Campanha de crowdfunding (financiamento coletivo) foi lançada para realizar um relatório independente de impacto ambiental causado pelo desastre de Mariana (MG). "Considerando que este é um dos maiores desastres ambientais sofrido pelo Brasil, envolvendo rios e as populações a sua volta, abrangendo vários municípios, que as posturas das instituições públicas são vagas e o poder econômico dos envolvidos, é de extrema importância que exista um relatório independente e isento, que possa ser utilizado nas ações decorrentes relacionadas aos efeitos do rompimento das barragens", diz a página do Grupo Independente para Avaliação do Impacto Ambiental (GIAIA) - Samarco/Rio Doce - iniciativa do biólogo Dante Pavan, especialista em répteis e anfíbios formado pelo Instituto de Biociências da USP, coordenada por Viviane Schuch, bióloga e pesquisadora da Unifesp.
Com recursos próprios, os pesquisadores chegaram à foz do Rio Doce antes da lama e conseguiram coletar amostras da água e do solo que servirão de base de comparação para avaliar os danos causados pelo desastre. Agora, o objetivo é arrecadar R$ 50 mil para cobrir os gastos de deslocamento, coleta de amostras e analise de dados. "Os impactos ambientais devem ser documentados com a maior isenção e precisão possíveis. Isto é de extrema importância para que decisões relacionadas ao evento sejam tomadas também de forma isenta, reais responsabilidades sejam apuradas, além de proporcionar condições para amenizar os danos causados e fornecer subsídios que ajudem a criar procedimentos que minimizem o risco de que o fato se repita em empreendimentos semelhantes."
Em post na página do GIAIA, criado no Facebook para fazer o cadastro de voluntários e organizar as tarefas de coleta e analise em campo, Schuch afirma que todos os resultados serão de domínio público. "Juntos, vamos mostrar para o Brasil e para o mundo que não vamos mais tolerar o desrespeito pela nossa biodiversidade e a impunidade, e que nossa maior arma é o conhecimento e o amor que sentimos pela natureza. Obrigada a todos pela presença e confiança!"
O IBGE disponibiliza hoje (30/11/2015), em conjunto com a Escola Politécnica da Universidade de São Paulo – EPUSP, uma nova versão do modelo de ondulação geoidal do Brasil, o MAPGEO2015. Com o sistema de interpolação, disponibilizado juntamente com o modelo, os usuários podem obter a altura geoidal em um ponto ou conjunto de pontos do território nacional a partir das suas coordenadas planimétricas. O Sistema MAPGEO2015 está disponível para download no link a seguir, onde também podem ser obtidas maiores informações sobre o modelo:
A nova versão MAPGEO2015 utiliza o modelo geopotencial global EIGEN-6C4, combinado com aproximadamente 950.000 estações gravimétricas terrestres (pontos nos quais se determina a aceleração da gravidade) na América do Sul, sendo 450.000 dentro do Brasil. Entre estas, 18.485 correspondem a novas estações medidas no território brasileiro desde a divulgação da versão anterior, o MAPGEO2010.
O MAPGEO2015 foi avaliado utilizando-se as alturas geoidais obtidas pela diferença entre as altitudes ortométricas (altitudes acima do nível médio do mar) oriundas do nivelamento geométrico de 592 referências de nível em conexão com pontos cujas altitudes elipsoidais foram obtidas por técnica de posicionamento por satélite. Tais pontos foram selecionados através de criterioso estudo realizado na Rede Altimétrica Brasileira, identificando-se as conexões pertencentes a linhas de nivelamento fechadas e com valores de altitude ajustados. A consistência entre as alturas geoidais obtidas pela interpolação com o modelo e os valores diretos obtidos das conexões apresentou melhora de aproximadamente 20% em relação ao modelo anterior, com um erro médio quadrático de ±0,17 m.
MAPGEO2015 permite determinar com maior precisão altitudes referidas ao nível médio do mar
Em função de sua rapidez e precisão na obtenção de coordenadas, os Sistemas Globais de Navegação por Satélite (GNSS, na sigla em inglês) revolucionaram as atividades que necessitam de posicionamento.
Entretanto, a altitude determinada utilizando um receptor GNSS não está relacionada ao nível médio do mar (ou, de forma mais rigorosa, ao geoide, que é a superfície equipotencial do campo de gravidade da Terra que coincide com o nível médio do mar em repouso), mas a um elipsoide de referência com dimensões específicas, adotado como forma geométrica da Terra. Assim, torna-se necessário conhecer a diferença entre as superfícies do geoide e do elipsoide, isto é, a altura ou ondulação geoidal, para que se possa obter a altitude ortométrica (acima do nível médio do mar). O modelo de ondulação geoidal é utilizado para aplicações nas áreas de mapeamento e engenharia, e o IBGE, em conjunto com a EPUSP, vem trabalhando nas últimas décadas para determinar modelos cada vez mais precisos.
O Centro de Rastreio e Controle (CRC) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) assumiu a responsabilidade pelo comando de plataforma do CBERS-4 no início de novembro. Desde o lançamento do satélite sino-brasileiro, em dezembro de 2014, a atividade era exercida pelo Centro de Controle de Satélites de Xian (XSCC), na China.
“Esta responsabilidade implica não só em monitorar e controlar o estado de funcionamento do satélite, por meio de análise dos dados de telemetria e envio de telecomandos, como também executar manobras de controle de órbita”, explica Valcir Orlando, chefe do CRC/INPE.
Para efetivar a transferência de controle, o INPE avaliou o estado de funcionamento do satélite por meio de relatório elaborado pelo XSCC. Além disso, o CRC verificou e atualizou seus procedimentos e software de controle e suas interfaces de comunicação com o satélite e com o XSCC. Foi constatado que o CBERS-4, no geral, encontra-se em estado funcional bastante satisfatório e não foi verificado nenhum aspecto que pudesse comprometer o desempenho do satélite.
A responsabilidade pelo controle dos satélites da série CBERS vem sendo compartilhada entre o Brasil e a China, de modo proporcional à contribuição de cada país no investimento global do projeto. No caso do CBERS-4, esta proporção é de 50%.
“Foi acordado que, excetuando o início de vida, cada país ficaria responsável pelo controle do satélite por um período contínuo de nove meses, findo o qual a responsabilidade seria transferida ao outro, e assim sucessivamente, até o final da vida útil nominal estimada para o satélite, que, no caso, é de três anos. Após o período correspondente à vida útil nominal do veículo espacial, caso este continue em estado operacional, teria início um período de sobrevida. Durante este período, a responsabilidade pelo controle seria transferida, de um país para o outro, a cada três meses, até que o satélite, por algum motivo, deixe de funcionar”, informa o chefe do CRC/INPE.
A próxima transferência de controle de plataforma do CBERS-4, desta vez do Brasil para a China, está prevista para o dia 1° de agosto de 2016.
Independentemente de qual país esteja no controle da plataforma, ambos sempre são responsáveis pela monitoração de telemetria, execução de medidas para determinação de órbita e operação da carga útil, durante as passagens do satélite sobre o seu território. As imagens dos instrumentos óticos dos satélites CBERS são recebidas no Brasil pela Estação de Recepção e Gravação (ERG) de Cuiabá e, posteriormente, são processadas pelo Centro de Dados de Sensoriamento Remoto (CDSR) em Cachoeira Paulista, ambos pertencentes à Divisão de Geração de Imagens (DGI) do INPE.
“A transferência da responsabilidade pelo controle do satélite ao CRC/INPE, por si só, evidencia sua capacitação para assumi-la. A verificação do estado de funcionamento satisfatório do CBERS-4, quase um ano após seu lançamento, era algo que já seria esperado em função da vida útil nominal de três anos, estimada para o satélite. Ainda assim, ela atesta o alto grau de competência técnica e comprometimento das equipes de desenvolvimento, de integração e testes e de operação em voo que participaram do programa. Cabe ainda ressaltar que o CBERS-4 foi integrado, testado e lançado a menos de um ano do lançamento do CBERS-3, como resultado de uma grande união de esforços das equipes brasileiras e chinesas”, destaca Valcir Orlando.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Advocacia-Geral da União (AGU) e as procuradorias de Minas Gerais e do Espírito Santo se reuniram nesta quarta (18), em Brasília, para definir uma estratégia jurídica integrada visando a implantação do plano de revitalização do rio Doce e a mitigação dos danos causados pelo desastre ambiental envolvendo a mineradora Samarco, em Mariana, Minas Gerais.
A reunião de hoje foi um desdobramento do encontro da presidente Dilma Rousseff com o comitê criado para acompanhar e monitorar as ações do desastre, realizada nessa terça-feira (17), em Brasília.
Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que coordenou a reunião, o primeiro passo é a identificação das várias ações e iniciativas adotadas na esfera federal e estadual até o momento. “Dessa forma, trabalharemos de forma conjunta e articulada numa arquitetura jurídica que permita um plano de revitalização integrado e inovador para o Rio Doce”, afirmou. A definição da arquitetura jurídica será anunciada na próxima semana.
Izabella Teixeira informou ainda que há outro grupo trabalhando na proposta de um modelo de governança. “Esperamos transformar a recuperação do rio Doce num ativo, em um modelo”, disse a ministra.
Competências
Durante o encontro, ficou decidido também que os laudos comprobatórios deverão ser construídos de forma conjunta, a fim de evitar duplicações ou contradições. “É fundamental o nivelamento de informações para a preparação dos laudos técnicos que subsidiam as ações”, afirmou a ministra.
Para o advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque, nesse assunto não cabe travar disputa de competências. “Mas sim trabalharmos de forma integrada buscando a eficácia das ações”. O procurador-geral de Minas Gerais, Onofre Batista, concordou: “Zelar pelo meio ambiente é competência de todos os entes federativos”, disse ele.
A ministra lembrou que o trabalho de revitalização possui ações a curto, médio e longo prazos e será executado em três frentes: multas, indenização e ressarcimento. “Estamos avaliando a geração de novas multas pela interrupção da energia elétrica e pelo impacto aos indígenas, por exemplo”, adiantou.
Rodrigo Rabello, procurador-geral do estado do Espírito Santo, enfatizou que serão buscadas formas para ressarcir os impactos socioeconômicos e socioambientais para mitigar os efeitos do acidente.
Atuação Integrada
Além dessa atuação integrada entre governo federal e estados, Izabella Teixeira finalizou a reunião destacando que os estados devem conversar sobre as demandas emergenciais dos municípios e que deverá ser dada uma atenção especial para as ações em Mariana e entorno.
Sobre valores, a ministra declarou que a indenização dos danos ambientais depende do fim do acidente. “A lama ainda está passando, só após a sedimentação e chegada ao mar é que teremos uma avaliação final dos danos. Não sabemos ainda a extensão do todo”, afirmou ela. “Para as propostas de revitalização, vamos ouvir instituições, organizações ambientais que trabalham com recuperação e atores envolvidos na temática, tais como o comitê de bacias”.
O Instituto Terra, do fotógrafo Sebastião Salgado, por exemplo, apresentou nesta semana um projeto de recuperação de nascentes e de cobertura florestal estratégica ao governador de Minas Gerais.
O Incra e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) iniciaram a integração das bases de dados fundiária e tributária das propriedades e posses no País, passo fundamental para implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Ao apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2015, que deve ser entregue de 17 de agosto a 30 de setembro deste ano, os proprietários e possuidores de áreas rurais serão comunicados do prazo e da obrigatoriedade de atualizar o cadastro de sua propriedade ou posse e de vincular o código do imóvel do Incra com o correspondente na Receita Federal para integração cadastral.
Cada titular de imóvel rural (pessoa física ou jurídica) deve atualizar os dados de sua propriedade ou posse por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR), disponível no sítio www.cadastrorural.gov.br. A declaração permite alterar os dados dos imóveis que constam no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra. O usuário sem acesso à internet deve procurar a rede de atendimento da autarquia agrária: sedes das superintendências regionais nas capitais, unidades avançadas, unidades municipais de cadastramento e salas da cidadania em diversos municípios. Caso o imóvel não esteja cadastrado no SNCR é necessário providenciar o cadastramento em uma unidade da rede Incra.
Ao preencher a Declaração para Cadastro Rural (DCR) é necessário informar o número do imóvel junto à Receita Federal na aba “Vincular NIRF” para assegurar a vinculação dos códigos dos dois órgãos e a integração dos dados. Quem atualizou os dados cadastrais junto ao Incra antes de 3 de agosto deve acessar a declaração para efetuar a vinculação sem necessidade de envio de documentação comprobatória, desde que não tenham ocorrido novas alterações.
Os dados atualizados e os códigos vinculados vão constituir a base do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que terá um núcleo estrutural e informações específicas produzidas e gerenciadas pelas instituições participantes.
Prazos
A Instrução Normativa Conjunta Incra/RFB nº 1.581/2015 estabeleceu prazos para a realização da atualização cadastral e da vinculação dos códigos em razão da área total do imóvel rural, conforme cronograma no quadro abaixo. A obrigatoriedade inicia para as áreas acima de mil hectares com prazo estabelecido de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015. O prazo para as áreas igual ou inferior a 50 hectares será estabelecido posteriormente em ato normativo conjunto do Incra e da Secretaria da Receita Federal. A falta de vinculação nos prazos indicados gerará pendência cadastral.
A vinculação está dispensada para imóvel cadastrado no SNCR com área total inserida no perímetro urbano do município e imóvel onde não é desenvolvida atividade rural conforme informado na declaração do ITR do exercício 2015 e posteriores.
Prazos para atualização e vinculação cadastral dos imóveis rurais
Área Total do Imóvel Rural
Período
Acima de 1.000 hectares
De 17 de agosto a 30 de setembro de 2015
Acima de 500 até 1.000 hectares
De 1º de outubro a 31 de outubro de 2015
Acima de 250 até 500 hectares
De 3 de novembro a 31 de dezembro de 2015
Acima de 100 até 250 hectares
De 4 de janeiro a 29 de abril de 2016
Acima de 50 até 100 hectares
De 2 de maio a 19 de agosto de 2016
Portal
O Portal Cadastro Rural foi criado pelo Incra e pela Secretaria da Receita Federal para assegurar aos proprietários e possuidores de imóveis rurais o acesso a informações e a serviços relacionados ao cadastro rural.
Na primeira versão disponibiliza os seguintes serviços: emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Declaração para Cadastro Rural (DCR) para atualização cadastral junto ao Incra, Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Coletor Web do Cafir para atualização do imóvel junto à Receita Federal e acesso ao Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) para certificação do georreferenciamento dos imóveis rurais.