O Cadastro Ambiental Rural é uma importante ferramenta de gestão ambiental. O Serviço Florestal Brasileiro disponibiliza regularmente documentos com informações sobre o andamento desta política, com um panorama da situação nacional. O Boletim Informativo traz dados sobre o cadastramento em diferentes esferas: por região, estado e município. Nestas publicações é possível encontrar informações sobre área cadastrada, perfil de imóveis e outras.
Até dezembro de 2015, já foram cadastrados, 2,25 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de 258.055.871 hectares inseridos na base de dados do sistema.
A Justiça Federal acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para cancelar duas matrículas de terrenos no estado do Amazonas que somam quase 900 mil hectares. Alvos de grilagem, os imóveis rurais localizados no município de Pauini apresentavam diversos indícios de que foram inscritos em cartórios de maneira fraudulenta.
O requerimento da AGU foi baseado em auditoria da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas realizada em 2001 por solicitação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O procedimento resultou no cancelamento de diversas matrículas de imóveis rurais em função de apropriação indevida de terras públicas. Entre elas, as da fazenda "Seringal Serra Verde".
A propriedade estava registrada na comarca de Pauini nas matrículas nº 224, folha 30, e nº 226, folha 32, do Livro de Registro de Imóveis nº 2-A, datadas de março e julho de 1995. Contudo, foi constatado que os registros somente foram transcritos após o procedimento da corregedoria, um indício de que houve uma tentativa de driblar a auditoria.
Parte da área pertencia, originalmente, ao Estado do Amazonas. Além disso, os imóveis também se estendem sob a terra indígena Inauini/Teuini. Em razão disto, a atuação envolveu as procuradorias federais especializada junto ao Incra e no Amazonas, ambas unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU, e ainda a Procuradoria-Geral do Amazonas.
Mais indícios
As certidões estavam em nome da Amazonacre - Agropecuária Ltda., sendo uma delas transmitida a um empresário de Porto Velho/RO. O sócio majoritário da empresa, Falb Saraiva de Farias, é um dos envolvidos na transação imobiliária. Segundo os procuradores federais, a CPI da Grilagem da Câmara dos Deputados atribuiu a ele, em 2001, centenas de irregularidades em procedimentos de titulação e registro de imóveis rurais no estado do Amazonas.
A decisão da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de caráter liminar, acatou o pedido para cancelar as matrículas, reconhecendo na decisão as inconsistências na sequência de registros dos imóveis e outras irregularidades, como o aumento das áreas em desacordo com os requisitos legais.
A TecTerra, empresa do setor de geotecnologias está abrindo duas vagas para compor sua estrutura de recursos humanos para o ano de 2016 e para o atendimento de demandas correntes. Uma vaga é para Desenvolvedor de Negócios e a outra para o cargo de Geomensor.
O profissional ocupará o cargo de Desenvolvedor de Negócios, atuando no desenvolvimento de negócios no segmento de geotecnologias e serviços associados, realizando prospecção ativa de carteira de clientes, gerenciamento de contas, gestão de contratos e atendimento comercial.
É necessário ter formação em áreas correlatas às geotecnologias, à administrativa e à comercial, experiência na área comercial, disponibilidade para viagens, pró atividade, inglês intermediário.
Salário compatível com mercado + benefícios + participação no fechamento de negócios
Para ao cargo de Geomensor, o profissional deve possuir com experiência em levantamentos geódesicos preferencialmente no método RTK, Cartografia, conhecimento da legislação vigente de Georreferenciamento e Certificação de Imóveis Rurais, elaboração de peças técnicas de Cartórios e preenchimento de planilha .ods do SIGEF.
Necessário formação em Geografia, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Cartógrafica ou áreas afins, ser registrado no CREA, credenciado junto ao INCRA e disponível para viagens na região amazônica.
Salário: compatível com mercado + benefícios + participação nos resultados
Interessados em qualquer uma das vagas devem enviar currículo com o nome da vaga no campo “Assunto” para selecao@tecterra.com.br.
O IBGE disponibiliza hoje (30/11/2015), em conjunto com a Escola Politécnica da Universidade de São Paulo – EPUSP, uma nova versão do modelo de ondulação geoidal do Brasil, o MAPGEO2015. Com o sistema de interpolação, disponibilizado juntamente com o modelo, os usuários podem obter a altura geoidal em um ponto ou conjunto de pontos do território nacional a partir das suas coordenadas planimétricas. O Sistema MAPGEO2015 está disponível para download no link a seguir, onde também podem ser obtidas maiores informações sobre o modelo:
A nova versão MAPGEO2015 utiliza o modelo geopotencial global EIGEN-6C4, combinado com aproximadamente 950.000 estações gravimétricas terrestres (pontos nos quais se determina a aceleração da gravidade) na América do Sul, sendo 450.000 dentro do Brasil. Entre estas, 18.485 correspondem a novas estações medidas no território brasileiro desde a divulgação da versão anterior, o MAPGEO2010.
O MAPGEO2015 foi avaliado utilizando-se as alturas geoidais obtidas pela diferença entre as altitudes ortométricas (altitudes acima do nível médio do mar) oriundas do nivelamento geométrico de 592 referências de nível em conexão com pontos cujas altitudes elipsoidais foram obtidas por técnica de posicionamento por satélite. Tais pontos foram selecionados através de criterioso estudo realizado na Rede Altimétrica Brasileira, identificando-se as conexões pertencentes a linhas de nivelamento fechadas e com valores de altitude ajustados. A consistência entre as alturas geoidais obtidas pela interpolação com o modelo e os valores diretos obtidos das conexões apresentou melhora de aproximadamente 20% em relação ao modelo anterior, com um erro médio quadrático de ±0,17 m.
MAPGEO2015 permite determinar com maior precisão altitudes referidas ao nível médio do mar
Em função de sua rapidez e precisão na obtenção de coordenadas, os Sistemas Globais de Navegação por Satélite (GNSS, na sigla em inglês) revolucionaram as atividades que necessitam de posicionamento.
Entretanto, a altitude determinada utilizando um receptor GNSS não está relacionada ao nível médio do mar (ou, de forma mais rigorosa, ao geoide, que é a superfície equipotencial do campo de gravidade da Terra que coincide com o nível médio do mar em repouso), mas a um elipsoide de referência com dimensões específicas, adotado como forma geométrica da Terra. Assim, torna-se necessário conhecer a diferença entre as superfícies do geoide e do elipsoide, isto é, a altura ou ondulação geoidal, para que se possa obter a altitude ortométrica (acima do nível médio do mar). O modelo de ondulação geoidal é utilizado para aplicações nas áreas de mapeamento e engenharia, e o IBGE, em conjunto com a EPUSP, vem trabalhando nas últimas décadas para determinar modelos cada vez mais precisos.
O Incra e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) iniciaram a integração das bases de dados fundiária e tributária das propriedades e posses no País, passo fundamental para implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Ao apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2015, que deve ser entregue de 17 de agosto a 30 de setembro deste ano, os proprietários e possuidores de áreas rurais serão comunicados do prazo e da obrigatoriedade de atualizar o cadastro de sua propriedade ou posse e de vincular o código do imóvel do Incra com o correspondente na Receita Federal para integração cadastral.
Cada titular de imóvel rural (pessoa física ou jurídica) deve atualizar os dados de sua propriedade ou posse por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR), disponível no sítio www.cadastrorural.gov.br. A declaração permite alterar os dados dos imóveis que constam no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra. O usuário sem acesso à internet deve procurar a rede de atendimento da autarquia agrária: sedes das superintendências regionais nas capitais, unidades avançadas, unidades municipais de cadastramento e salas da cidadania em diversos municípios. Caso o imóvel não esteja cadastrado no SNCR é necessário providenciar o cadastramento em uma unidade da rede Incra.
Ao preencher a Declaração para Cadastro Rural (DCR) é necessário informar o número do imóvel junto à Receita Federal na aba “Vincular NIRF” para assegurar a vinculação dos códigos dos dois órgãos e a integração dos dados. Quem atualizou os dados cadastrais junto ao Incra antes de 3 de agosto deve acessar a declaração para efetuar a vinculação sem necessidade de envio de documentação comprobatória, desde que não tenham ocorrido novas alterações.
Os dados atualizados e os códigos vinculados vão constituir a base do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que terá um núcleo estrutural e informações específicas produzidas e gerenciadas pelas instituições participantes.
Prazos
A Instrução Normativa Conjunta Incra/RFB nº 1.581/2015 estabeleceu prazos para a realização da atualização cadastral e da vinculação dos códigos em razão da área total do imóvel rural, conforme cronograma no quadro abaixo. A obrigatoriedade inicia para as áreas acima de mil hectares com prazo estabelecido de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015. O prazo para as áreas igual ou inferior a 50 hectares será estabelecido posteriormente em ato normativo conjunto do Incra e da Secretaria da Receita Federal. A falta de vinculação nos prazos indicados gerará pendência cadastral.
A vinculação está dispensada para imóvel cadastrado no SNCR com área total inserida no perímetro urbano do município e imóvel onde não é desenvolvida atividade rural conforme informado na declaração do ITR do exercício 2015 e posteriores.
Prazos para atualização e vinculação cadastral dos imóveis rurais
Área Total do Imóvel Rural
Período
Acima de 1.000 hectares
De 17 de agosto a 30 de setembro de 2015
Acima de 500 até 1.000 hectares
De 1º de outubro a 31 de outubro de 2015
Acima de 250 até 500 hectares
De 3 de novembro a 31 de dezembro de 2015
Acima de 100 até 250 hectares
De 4 de janeiro a 29 de abril de 2016
Acima de 50 até 100 hectares
De 2 de maio a 19 de agosto de 2016
Portal
O Portal Cadastro Rural foi criado pelo Incra e pela Secretaria da Receita Federal para assegurar aos proprietários e possuidores de imóveis rurais o acesso a informações e a serviços relacionados ao cadastro rural.
Na primeira versão disponibiliza os seguintes serviços: emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Declaração para Cadastro Rural (DCR) para atualização cadastral junto ao Incra, Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Coletor Web do Cafir para atualização do imóvel junto à Receita Federal e acesso ao Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) para certificação do georreferenciamento dos imóveis rurais.