Cálculo do Produto Interno Verde (PIV) agora é lei

Cálculo do Produto Interno Verde (PIV) agora é lei

O presidente da República, Michel Temer, sancionou a lei que prevê o cálculo anual do Produto Interno Verde (PIV). De acordo com a Lei nº 13.493, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), órgão responsável pelo cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), divulgará também, se possível anualmente, o PIV.

Além dos dados tradicionalmente utilizados, será considerado no cálculo do Produto Interno Verde (PIV) o patrimônio ecológico nacional, levando em conta iniciativas nacionais e internacionais semelhantes. Com isso, será possível a convergência com sistemas de contas econômicas ambientais adotados em outros países. A lei estabelece, ainda, ampla discussão da metodologia de cálculo do PIV com a sociedade e com instituições públicas, incluindo o Congresso Nacional.

"As riquezas ambientais do Brasil agora serão contabilizadas, como ocorre em outros países mais avançados. Isso é muito importante porque o Brasil tem diferenciais enormes na área ambiental. Temos a maior parte da nossa cobertura vegetal, temos a maior floresta tropical do mundo, a Amazônia, que está razoavelmente preservada, e que agora tivemos a oportunidade de dar os números da queda do desmatamento graças às ações que efetivamos, graças à recomposição do orçamento", comemorou o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho. “O Brasil sairá ganhando com o PIV e temos absoluta certeza que esse diferencial será devidamente aproveitado para as discussões internacionais”, completou.

O projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional foi apresentado pela Câmara dos Deputados, em 2011, depois de um amplo debate que envolveu especialistas, a sociedade civil e a Frente Parlamentar Ambientalista.

O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, que nos últimos anos esteve à frente dos debates sobre o tema, como coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista e na Comissão do Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, afirma que a iniciativa se baseia nos princípios da economia verde, ao contabilizar as variáveis relacionadas à sustentabilidade social e ambiental. “A contabilidade ambiental é complexa, mas é um passo necessário e importante”, defendeu o ministro.

“Pelo indicador PIV há o benefício de atribuir valor econômico a serviços ambientais prestados pelos ecossistemas. Desse modo, esses valores podem ser incorporados à contabilidade do setor produtivo”, esclareceu Sarney Filho. Dessa forma, o país passaria a contar com um indicador conjunto dos processos econômicos, da sustentabilidade ambiental e do bem-estar da sociedade.

Para o ministro, com o cálculo do Produto Interno Verde, será possível identificar se o país está produzindo riqueza ou se está apenas consumindo o patrimônio ecológico nacional existente, bem como avaliar se as políticas públicas em curso estão produzindo passivo ambiental a ser enfrentado pelas gerações futuras.

Biodiversidade

Ao apresentar o PLC 38/2011, o autor da proposta, deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ), justificou que os critérios tradicionais para o cálculo do PIB, observados pelo IBGE, em consonância com padrões internacionais, deixavam de lado uma das maiores riquezas do país: seu patrimônio ambiental. “Nesse contexto do debate sobre o mundo que queremos para a presente e para as futuras gerações, é fundamental a revisão dos critérios utilizados no cálculo das riquezas das nações”, afirmou.

“Com a proposta do “PIB Verde, nosso objetivo foi suprir tal lacuna. Com efeito, a modificação vem ao encontro dos anseios mais recentes, tanto no âmbito nacional, quanto internacional”, disse o parlamentar.

Produto Interno Verde - PIV e a Rio+20

Em 2012, quando o projeto já estava tramitando na Câmara, foi realizada no Brasil a “Rio+20” – Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. A importância da proposta pautou os eventos que antecederam o evento, realizado no Rio de Janeiro. O objetivo da Rio+20 foi assegurar o comprometimento político renovado com o desenvolvimento sustentável, avaliar o progresso feito até o momento e as lacunas que ainda existiam na implementação dos resultados dos principais encontros sobre desenvolvimento sustentável, além de abordar os novos desafios emergentes.

Ainda na justificativa do projeto, o deputado Otávio Leite citou o economista, cientista social e professor do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) em São Paulo Eduardo Giannetti da Fonseca, um dos entusiastas do até então chamado “PIB Verde”.

“As pessoas não têm noção de como a contabilidade usada para o registro dos fatos econômicos é parcial e equivocada. Se uma comunidade tem água potável disponível, isso não é registrado nas contas nacionais. Se todas as fontes forem poluídas e tivermos de purificar, engarrafar, distribuir e transportar a água, o PIB aumenta. É algo que passa a ser mediado pelo sistema de preços e entra com sinal positivo na conta. Essa comunidade passou a trabalhar mais para ter acesso à água potável e, aparentemente, se tornou mais próspera. Essa sociedade empobreceu, e não enriqueceu”, defende Giannetti.

No Senado

Depois de aprovado na Câmara, o projeto foi discutido no Senado e aprovado no Plenário, no dia 20 de setembro. Foi acatada emenda que trocou a expressão PIB Verde por Produto Interno Verde - PIV. Outra mudança, sugerida pelo IBGE, foi a substituição do termo "índices" por "sistema de contas economicamente ambientais". Para o senador Flexa Ribeiro, relator de Plenário da proposta, as emendas aperfeiçoam o projeto, que torna mais efetiva a possibilidade de enfrentar o dilema do desenvolvimento econômico sustentável, com transparência e governança ambiental.

Fonte: http://www.mma.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-informma?view=blog&id=2623

Falha na legislação impede conversão de multas em serviços ambientais

Falha na legislação impede conversão de multas em serviços ambientais

Proprietários rurais que desmataram ilegalmente encontram uma dificuldade para que suas multas sejam revertidas em serviços ambientais. O mecanismo, previsto timidamente pela primeira vez em 1990, poderia aumentar a regularização do passivo ambiental dos proprietários rurais, mas a falta de regulamentação impede a conversão das multas. Além disso, em algumas situações estas multas poderiam fazer parte de um programa de conversão especial, mas uma falha na redação do novo Código Florestal também impede que o programa seja adotado. É o que conclui um levantamento feito pelas pesquisadoras Joana Chiavari e Cristina Leme Lopes do Núcleo de Avaliação de Políticas Climáticas da PUC-Rio/ Climate Policy Initiative (NAPC/ CPI), através do projeto INPUT.

Multas ambientais são sanções impostas à alguém que tenha cometido uma infração ambiental. O infrator, uma vez autuado, pode pagar integralmente a multa, contestá-la judicialmente ou requerer a sua conversão em serviços ambientais, o que normalmente significa que o infrator se compromete a reparar o dano ambiental causado.

A última opção, porém, ainda não decolou por causa de um vácuo legislativo que inviabiliza a sua aplicação. “A gente viu que existiam várias vantagens, tanto para o infrator quanto para o órgão ambiental, em fazer a conversão de multas. Para o infrator, existe um desconto de 40% no valor da multa e ele pode usar o dinheiro da multa para reparar o dano e conseguir um acordo sem interferência judicial sobre como recuperar. Porém, mesmo com as vantagens, o mecanismo é muito pouco utilizado e fomos tentar entender porque”, explica Joana Chiavari, uma das autoras do estudo.

Segundo a especialista, os principais entraves para que a conversão de multas seja aplicada são a ausência de jurisprudência com base na legislação ambiental em vigor, as mudanças constantes nas normas que regem o tema e a falta de quadro técnico capacitado.

Por um novo marco jurídico

O vácuo legislativo é apontado como o principal entrave para a implementação do programa de conversão de multas. Para as especialistas, é importante regulamentar a conversão de multa ambiental e definir as regras que melhor atendem aos objetivos da nova regulamentação – que pode ser tanto uma instrução normativa do Ibama ou um decreto federal. As analistas defendem que a regulamentação por decreto oferece liberdade para inovar, estabelecendo, por exemplo, outros serviços ambientais para fins de quitação da multa, como a aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) ou a adesão de editais de restauração florestal.

“Não existe um procedimento para dizer como acontece, na prática, a conversão. Na nossa opinião, a nova norma deveria definir o valor da multa, os casos que haveria desconto, qual valor dos serviços ambientais que poderiam ser legíveis para a conversão, qual o prazo para apresentar o pedido de conversão, quais os diretrizes que o órgão ambiental deveria usar ou não para aprovar ou não a conversão”, afirma Joana.

Outra recomendação feita pelo estudo é a promoção de cursos de capacitação para os técnicos do Ibama, tanto para informá-los sobre o instrumento quanto para capacitá-los para a análise dos projetos de conversão de multa.

Falha no artigo 42 do Código Florestal

O Código Florestal prevê a instituição de um programa de conversão de multa especial, para desmatamento ilegal em área sem ser Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente, mas uma falha na redação do artigo é uma pedra no caminho do programa.

Isso porque a redação do artigo 42 do Código Florestal deixa expresso que o programa de conversão só vale para desmatamento sem autorização que tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008 e determina que o auto de infração seja lavrado com base no decreto 6.514/2008. Acontece que o decreto entrou em vigor no dia 23 de julho de 2008, um dia antes da data limite imposta pelo Código: “As infrações que aconteceram antes de julho de 2008 não podem estar subordinadas a um decreto que entrou em vigor no dia 23 de julho de 2008. As infrações que aconteceram antes do dia 22 de julho só podem estar subordinadas a um decreto, o decreto 3179, de 1999, que estava em vigor na época”, explica Chiavari, “O que o artigo 42 fez foi criar um direito inexistente. Criou um artigo que é impossível de ser cumprido”, explica.

A recomendação é que um novo programa de conversão de multas usando o artigo 42 do Código Florestal fosse feito via decreto determinando que fosse usado o artigo 3.179/1999 ao invés do 6.514/2008. O problema, porém, é que o programa poderia ser contestado judicialmente e considerado ilegal. “Essa solução seria um risco porque estaríamos ignorando completamente uma menção expressa no Código Florestal, uma lei, que é superior a um decreto de um eventual programa de conversão de multas”, explica Joana.

A solução definitiva para o problema seria reenviar o Código para o Congresso corrigir o artigo, mas isso abriria brecha para que toda a lei fosse descaracterizada. A última reforma do Código Florestal foi em 2012.

Fonte: http://www.oeco.org.br/noticias/falha-na-legislacao-impede-conversao-de-multas-em-servicos-ambientais/

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Governo apresenta o mapa da fiscalização ambiental em Minas Gerais

Governo apresenta o mapa da fiscalização ambiental em Minas Gerais

Em agosto de 2016, cerca de 80 profissionais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), da Polícia Militar (PMMG) e da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) participaram de um workshop para definir a elaboração do planejamento de fiscalizações ambientais que irão acontecer em 2017. Nesta semana, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semad) publicou o mapa por região onde se pode visualizar o que será feito pelas equipes de fiscalização ambiental em todo o estado de MG.

O objetivo da divulgação do mapa é fazer a população entender um pouco como funciona o trabalho da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semad) e como são feitos os planejamentos. As datas e efetivos que serão usados não foram divulgados para não comprometer a fiscalização.

A região do Alto São Francisco, por exemplo, apresenta o maior número de fiscalização para atividades potencialmente poluidoras dentre as 11 regiões analisadas. Das 212 ações de fiscalização planejadas para essa categoria, 42% serão realizadas no Alto São Francisco. Já a região Noroeste do estado é onde se concentra a maior parte da fiscalização sobre pesca, com 88 ações fiscalização sendo planejadas para acontecer no local, das 222 totais planejadas para todo o estado. Veja a tabela.

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Segundo Marcelo da Fonseca, Superintendente de Estratégia em Fiscalização Ambiental da Semad, desde 2012, quando o planejamento anual de fiscalização começou a ser elaborado, foi possível reunir todos os atores envolvidos nas ações de fiscalização em um local para construir de forma colaborativa o planejamento integrado de fiscalização ambiental. “Dessa vez pudemos fazer um diagnóstico refinado dos problemas ambientais de Minas Gerais, em que todos os envolvidos, após receberem um diagnóstico elaborado pela Defis [Diretoria de Estratégia da Fiscalização], puderam contribuir com a indicação de outros problemas, e em cima do diagnóstico foram sugerindo as operações de fiscalização conjuntas, que envolvem além da Semad, a PMMG e a PCMG”, afirmou.

Fonte: http://www.oeco.org.br/blogs/salada-verde/governo-apresenta-o-mapa-da-fiscalizacao-ambiental-em-minas/

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Governo aprimora gestão das imagens de satélites

Governo aprimora gestão das imagens de satélites

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) reforçou, nesta terça-feira (21/02), em Brasília, o seu interesse em participar da licitação internacional de aquisição de imagens de satélites que o Ministério da Defesa lançará em março deste ano, desde que as especificações estejam aderentes às demandas desta pasta. O projeto de fornecimento integrado de imagens de satélite para o governo envolve vários usuários da administração pública federal, estadual e municipal, entre eles o MMA.

Atualmente cada órgão tem um padrão de imagens de satélites diferentes. A expectativa é que essa mudança possa auxiliar em vários aspectos, como por exemplo no trabalho de combate ao desmatamento. A previsão é que, a partir de maio, comece o fornecimento de imagens pelo Comando da Aeronáutica (Comaer) e que o controle das câmeras de satélites seja iniciado ainda em novembro deste ano.

Coordenado pelo secretário executivo do ministério, Marcelo Cruz, o encontro contou com a participação de representantes da Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais (CCISE) da Aeronáutica, do secretário de Mudança do Clima e Florestas, Everton Lucero, e do subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Romeu Mendes do Carmo, além de representantes das vinculadas do MMA: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Serviço Florestal Brasileiro (SFB).

GESTÃO COMPARTILHADA

O objetivo da iniciativa é ter um modelo único de imagens de satélite para o governo federal e seus diversos usuários para aprimorar o fornecimento desses dados e permitir uma gestão compartilhada e integrada dessas informações. O processo de intermediação vem sendo coordenado pela Casa Civil.

Segundo o secretário executivo do MMA, essa é uma mudança no conceito de gestão de imagens de satélite no governo, pois conta com a participação de vários órgãos. “Estamos colaborando na especificação do projeto básico que vai nortear a licitação internacional. É louvável esse modelo centralizado e organizado pela Aeronáutica, que possui a expertise no tema”, destacou Marcelo Cruz.

Fonte: http://mma.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-informma?view=blog&id=2174

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Vans otimizam processos de Regularização Fundiária

Vans otimizam processos de Regularização Fundiária

Para agilizar os processos de regularização fundiária no país, a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário (Sead), investe em Unidades Móveis de Regularização Fundiária. São vans equipadas para ajudar a resolver pendências que ainda impedem agricultores familiares de acessarem o Programa de Cadastro de Terras e Regularização Fundiária, especialmente a dificuldade de deslocamento.

O veículo é usado para transportar as equipes técnicas até as comunidades. Junto aos trabalhadores, este recurso facilita a execução das políticas de reordenamento agrário. Para a secretária de Reordenamento Agrário da Sead, Raquel Santori, a unidade móvel contribui na integração de ações dos governos federal, estadual e municipal e permite ampliar o trabalho de regularização fundiária no Brasil. “Além, claro, da divulgação e mobilização social mais eficiente e eficaz, com o objetivo de atender mais efetivamente os pequenos agricultores familiares e fornecer elementos que proporcionem a segurança jurídica”, explica.

A secretária chama atenção ainda para o alcance que poderá ser dado às políticas públicas. “A Unidade Móvel é utilizada ainda para a mobilização nas comunidades e assentamentos rurais dos municípios contemplados por programas governamentais. Assim, possibilita a agilidade e precisão na operacionalização dos serviços”, diz.

Pernambuco, Paraíba, Paraná e Rio Grande do Norte já têm o serviço. Neste último, o equipamento foi incorporado nas programações da Secretaria de Assuntos Fundiários e de Apoio à Reforma Agrária (Seara-RN). A van é usada nos atendimentos, principalmente, onde existe maior procura pela regularização de áreas de posse de terra. O veículo tem computadores, microcomputadores portáteis, equipamentos de multimídia e outros equipamentos necessários ao atendimento dos agricultores e agricultoras familiares. “Este equipamento tem permitido chegar em locais mais distantes, no interior do nosso estado. Atendemos os agricultores familiares em suas próprias comunidades, permitindo a eles disponibilizar mais tempo para suas atividades laborais e até mesmo a diminuição de custo financeiro, considerando que ele teria que se deslocar até a capital para requerer uma ação de regularização do seu imóvel”, explica o secretário da Seara, Raimundo da Costa Sobrinho.

SAIBA MAIS

O Programa de Cadastro de Terras e Regularização Fundiária viabiliza aos agricultores familiares a permanência na terra, por meio da segurança jurídica da posse do imóvel. Permite também o conhecimento da situação fundiária brasileira, tornando-se um instrumento para o planejamento e a proposição de políticas públicas locais, como o crédito rural e a assistência técnica. São beneficiários do Programa os pequenos posseiros e os proprietários dos imóveis rurais objetos da ação de cadastro e regularização fundiária. As áreas prioritárias são aquelas nas quais há ocorrência de posses passíveis de titulação, incidência de grilagens, concentração de pequenas propriedades bem como as áreas onde existam projetos de desenvolvimento territorial e local.

O que é o programa de Regularização Fundiária?

O Programa de Cadastro de Terras e Regularização Fundiária no Brasil atende as áreas rurais devolutas de domínio estadual e consiste numa ação social de regularização fundiária garantindo segurança jurídica aos agricultores familiares e o acesso às demais políticas públicas do governo, entre elas o crédito rural e a assistência técnica.

Como funciona o convênio com os estados?

Para desenvolver o programa, a Secretaria de Regularização Fundiária (SRA) firma parcerias com os Governos Estaduais, onde, por meio de convênios, são destinados recursos para apoiar a execução das atividades de cadastro, georreferenciamento e fortalecimento institucional.

Quais são as etapas do programa?

São três etapas: cadastro, georreferenciamento e titulação. O cadastro dos imóveis rurais é feito por meio do levantamento de informações relativas às propriedades, tais como dados pessoais do produtor, de sua família, condições da propriedade em termos de posse e uso, situação econômica e de exploração do imóvel.

E o georreferenciamento?

O georreferenciamento consiste na medição precisa e atualizada das propriedades por meio da utilização de aparelhos GPS, via satélite. Com isso, é possível reduzir as disparidades existentes entre área declarada na escritura e situação real do imóvel.

A próxima etapa é a titulação?

Os imóveis passíveis de regularização poderão, nesta etapa, receber o título de posse. Para isso, é preciso comprovar – por meio de documentos – que mora na terra, vive dela e pratica a agricultura familiar.

Quais são os limites da regularização fundiária?

Para ser beneficiado pela regularização fundiária, o limite das terras devolutas federais não deverá ultrapassar 100 hectares e as terras do Estado, devem ter de 100 a 250 hectares.

Veja mais sobre o Programa de Cadastro de Terras e Regularização Fundiária aqui.

Fonte: http://www.mda.gov.br/sitemda/noticias/vans-otimizam-a%C3%A7%C3%B5es-de-regulariza%C3%A7%C3%A3o-fundi%C3%A1ria

IEF de MG aprovou a doação de terras para o ICMBIO como compensação ambiental

IEF de MG aprovou a doação de terras para o ICMBIO como compensação ambiental

Compensação ambiental. A Câmara de Proteção à Biodiversidade e Áreas Protegidas, do Instituto Estadual de Florestas (IEF), do Governo de Minas Gerais, aprovou nesta semana a doação de 1.612 hectares, adquiridos pela Vale, na Serra dos Alves, em Itabira, para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

As terras ficam na bacia do Rio Tanque, no interior da APA Morro da Pedreira e junto ao Parque Nacional da Serra do Cipó, facilitando a redefinição de limites da unidade. A área no município de Itabira vai se somar aos 32 mil hectares do parque, que abrange os municípios de Jaboticatubas, Santana do Riacho, Itambé do Mato Dentro e Morro do Pilar.

Compensação ambiental em área de relevante interesse ecológico

A área é de relevante interesse ecológico, com vegetação característica de Mata Atlântica e diversidade de espécies da fauna e flora, que passam a um regime de maior proteção. A aquisição da gleba pela Vale faz parte do pagamento de parte de compensação ambiental devida pela empresa em decorrência da atividade de mineração desenvolvida em diversos empreendimentos minerários.

A ampliação dos limites do parque na região de Serra dos Alves é uma antiga reivindicação dos moradores, defendida pela Prefeitura Municipal de Itabira, que querem assegurar uma maior proteção ao meio ambiente e organizar a recepção das pessoas que visitam os atrativos naturais da região e do parque nacional.

Fonte: http://www.icmbio.gov.br/portal/ultimas-noticias/20-geral/8538-governo-de-minas-doa-1-6-mil-hectares-ao-icmbio