Governo Federal lança o aplicativo Plantadores de Rios para recuperar rios e nascentes

Governo Federal lança o aplicativo Plantadores de Rios para recuperar rios e nascentes

O Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), lançou no dia 5 de Junho, Dia Mundial do Meio Ambiente, o programa Plantadores de Rios. A solenidade aconteceu no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da república, Michel Temer, do ministro Sarney Filho, e de outras autoridades do poder Executivo e Legislativo. A iniciativa visa proteger e recuperar nascentes e Áreas de Preservação Permanente (APP) de cursos d’água, de forma a combater a crise hídrica que assola diversas regiões do país.

“O programa Plantadores de Rios poderá tornar-se uma das ações mais significativas desse governo na área ambiental”, afirmou o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, durante a cerimônia. O presidente Michel Temer reiterou a posição do ministro e disse que “a iniciativa oferece a cada brasileiro a oportunidade de engajar-se na causa ambiental”.

Adoção de Nascentes

Uma das inovações do Programa é um aplicativo interativo que permitirá a participação social nas ações de recuperação dos rios e nascentes. O aplicativo, desenvolvido pela Universidade Federal de Lavras (UFLA), irá conectar detentores de imóveis rurais inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), com pessoas e instituições que queiram investir na proteção e recuperação das nascentes. O aplicativo ainda permite a participação de prestadores de serviços e fornecedores de insumos. “Ele vai aproximar quem demanda recomposição de APP e quem tem projeto e recursos para investir nessa área. A abordagem hídrica precisa ir além dos reservatórios e temos que recuperar as nascentes e os rios” afirma Raimundo Deusdará, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro.“ E essa tarefa não é só de governos e do Terceiro Setor. Precisamos fazer uma mobilização nacional com a inclusão da participação cidadã”, concluiu.

Na cerimônia de lançamento do Programa 'Plantadores de Rios', o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, fez a primeira adoção de uma nascente utilizando o aplicativo do programa.

Florestas e Água

Para criar o Programa, o Serviço Florestal Brasileiro se baseou nas pesquisas socioambientais realizadas pelo Inventário Florestal Nacional (IFN). Elas mostram que a população reconhece a relação entre floresta e a produção de água. Mais de 70%  dos entrevistados responderam que o principal serviço ambiental das florestas é a produção de água e proteção de nascentes.

Outra fonte de dados para criação do 'Plantadores de Rios' foi o Sicar. O Sistema, que gere o Cadastro Ambiental Rural, já tem mapeados 15 milhões de hectares de áreas de preservação permanentes. Dessa área, mais de 6 milhões de hectares precisam ser recuperados.  Também foram cadastradas no Sistema cerca de 1,5 milhões de nascentes, das quais o Serviço Florestal Brasileiro tem um diagnóstico da condição de conservação de cada uma delas, além de dados dos proprietários. “Dessa forma, sabemos o potencial de recuperação e manutenção de cada nascente”, esclarece Deusdará. Ele lembrou que dos 51% de proprietários e posseiros inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) manifestaram interesse em aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e 18% destes manifestaram o desejo de fazer reflorestamentos para recuperar suas áreas.

plantadores de rios

Além do aplicativo 'Plantadores de Rios', o programa ainda possui outros dois eixos: o 'Manejar', que identifica ativos florestais como fontes de sementes para ações de recuperação ambiental e o 'Muda que Muda' que levanta e monitora iniciativas de recomposição da cobertura vegetal nativa em execução pela sociedade civil, governo federal e governos estaduais e municipais.

Saiba mais sobre o aplicativo: http://www.car.gov.br/plantadores-rios/

Criação e Ampliação de UC

Durante a solenidade em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, o presidente da república Michel Temer e o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, ainda lançaram outras medidas  em favor da conservação ambiental. Foram assinados o decreto de criação do Parque Nacional Campos Ferruginosos, no Pará, o de ampliação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, em Goiás, de 65 mil para 240 mil hectares, o de ampliação da Estação Ecológica de Taim, no Rio Grande do Sul, de 11 mil para 32 mil hectares, e o de ampliação da Reserva Biológica da União, localizada na Mata Atlântica, no Rio de Janeiro, considerada o principal habitat do mico leão dourado, espécie ameaçada de extinção.

O presidente também reiterou o Acordo de Paris sobre Mudança do Clima e reafirmou o comprometimento do país em cumprir as metas assumidas, que foram classificadas por ele como ambiciosas, mas factíveis.

Fonte: http://www.florestal.gov.br/ultimas-noticias/1135-governo-federal-lanca-aplicativo-para-recuperar-rios-e-nascentes

Webinar Gratuito: As Geotecnologias e os municípios

Em mais um webinar gratuito promovido pela TecTerra Geotecnologias em parceria com a Graltec mostraremos diversas aplicações de Geotecnologias para administrações públicas municipais. Apresentaremos tecnologias já conhecidas no mercado como a Aerofotogrametria que auxilia nas determinação de valores do IPTU ou até mesmos novas tecnologias de Cidades Inteligentes (Smart Cities). Também abordaremos os Planos Diretores Municipais no contexto geoambiental e o que é necessário para implementar um departamento de Geoprocessamento em administrações públicas municipais.

Dentre as aplicações de geotecnologias para o setor público e o conteúdo do webinar abordaremos

  • Aerofotogrametria para Cadastro Técnico Multifinalitário
  • A importância dos Planos Diretores para gestão e planejamento municipal
  • Sistemas, aplicações e novas tecnologias para Cidades Inteligentes (Smart Cities)
  • Como implementar um departamento de Geoprocessamento em um setor público.
  • Dúvidas dos ouvintes

Os palestrantes serão os Diretores da TecTerra Christian Vitorino (Diretor de Novos Negócios) e Lucas Campos (Diretor Comercial). O webinar gratuito e inteiramente on-line ocorrerá na segunda feira dia 03 de Julho ás 19 horas e terá carga horária de 1 hora e 30 minutos.

Quem se interessar neste webinar gratuito deve se inscrever através do link: http://graltec.com/webinar-gratuito-geotecnologias-nas-administracoes-publicas-municipais/

Zoneamento Ecológico-Econômico do Maranhão terá início este ano

Zoneamento Ecológico-Econômico do Maranhão terá início este ano

Foi dado mais um passo para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão – ZEE-MA (escala 1:250.000), que será quatro vezes detalhado que o Macro ZEE-MA (escala 1:1.000.000), finalizado em 2014. As Instituições executoras (Embrapa, Universidade Estadual do Maranhão – UEMA e Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos – IMESC) e coordenadoras (Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento – Seplan e Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca – Sagrima) do projeto se reuniram nos dias 23 e 24 de abril para discutir e harmonizar o Plano de Trabalho. Na ocasião, foi celebrado termo para traçar responsabilidades e estabelecer o orçamento para elaboração, execução e implementação do ZEE do Bioma Amazônia do Maranhão.

Serão contemplados 11 municípios localizados no bioma Amazônia (região oeste) para o ordenamento territorial e a formulação de políticas públicas para o setor agropecuário. O assunto é considerado fundamental para o aprimoramento do planejamento do Estado, com ênfase nos temas ambientais e no desenvolvimento das cadeias produtivas e setores de produção. Informações minuciosas sobre o ZEE-MA podem ser obtidas pelo site http://www.zee.ma.gov.br/

Para o presidente da Embrapa, Maurício Lopes, “é importantíssimo que o Maranhão tenha um zoneamento com uma resolução superior a um macrozoneamento. E é papel da Embrapa oferecer suporte a essa demanda do Maranhão, que hoje enfrenta questões relativas ao Código Florestal, ocupação e uso das terras.”

Segundo a chefe-geral da Embrapa Cocais, Maria de Lourdes Mendonça Santos Brefin, o Zoneamento Ecológico-Econômico é um importante instrumento de planejamento e gestão territorial, de natureza técnico-científica e política, voltado para formulação e espacialização das políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico e de meio ambiente. O ZEE-MA, leva em consideração as potencialidades e as vulnerabilidades das áreas estudadas, as restrições de uso e a necessidade de proteção dos recursos naturais, permitindo ao mesmo tempo, o desenvolvimento agropecuário em bases sustentáveis.

“O zoneamento é instrumento importante para o planejamento de uso das terras e serve para balizar a reorganização dos espaços em geral e demarcar áreas e seus usos. Vamos nos valer dos dados já existentes e coletar novas informações, como, por exemplo, de solos e de socioeconomia. Para o planejamento da produção agrícola, é possível, no futuro, realizar-se o Zoneamento Agroecológico em escala  mais detalhada (por exemplo 1:100.000), como foi feito no Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Alagoas e outros estados, dando subsídios inclusive, para a definição de políticas agrícolas no Estado, pois eleva em consideração o tipo de cultura, o clima  o solo, entre outros fatores”, explica.

De acordo com o chefe-adjunto de pesquisa da Embrapa Monitoramento por Satélite, Sérgio Tôsto, a grande diferença do zoneamento para o macrozoneamento é na escala, que o Zoneamento Ecológico-Econômico é mais adequado para o planejamento estratégico de políticas públicas. Para o anfitrião do encontro, o presidente do IMESC, Felipe Holanda, a reunião possibilitou que as instituições envolvidas detalhassem a divisão de responsabilidades para iniciar execução dos trabalhos técnicos do ZEE-MA. “Agora temos subsídios para avançar rapidamente. Da nossa parte, contribuiremos com os estudos socioeconômicos e na elaboração dos cenários”. O coordenador da Secretaria de Estado, Orçamento e Planejamento – Seplan Marco Aurélio de Sousa, lembrou que há dois anos trabalha-se para se chegar a esse momento de definição do papel de cada uma das partes envolvidas, Estado e executores. “O próximo passo é a chamada pública para contratar fundação para gerir o processo. Estimamos em dois anos o prazo para finalizar o ZEE do Bioma Amazônia no MA na escala 1:250.000”.

Histórico

A Seplan concluiu, em março de 2014, o Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão - MACROZEE/MA, na escala de 1:1.000.000. Em 2015, o governador Flávio Dino institucionalizou o Macrozoneamento Ecológico-Econômico, encaminhando à Assembleia Legislativa, onde foi criada a Lei Estadual Nº 10316 de 17/09/2015, posteriormente reconhecida pelo Governo Federal. O documento é balizador do uso e ocupação do solo e da utilização racional dos recursos naturais, cujas diretrizes passaram a nortear as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável e à promoção do bem-estar da população do Estado do Maranhão.

Com a aprovação do Código Florestal em 2012, estipulou-se prazo de cinco anos para iniciar os trabalhos do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão, cujo objetivo é criar um Sistema de Apoio ao Planejamento e Gerenciamento Estratégico, fundamentado no sensoriamento remoto, imagens de satélite, geoprocessamento e em tecnologias de informação. Mais informações sobre o ZEE-MA estão no endereço eletrônico http://www.zee.ma.gov.br/.

Fonte: https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/21886678/zoneamento-ecologico-economico-do-maranhao-tera-inicio-este-ano

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TecTerra se torna revenda autorizada das imagens de satélite Space View

TecTerra se torna revenda autorizada das imagens de satélite Space View

A TecTerra evolui em parcerias e representações que geram maior competitividade e qualidade na prestação de serviços. Nessas condições, a TecTerra se torna revenda autorizada no Brasil da constelação de imagens de satélite da operadora chinesa Space View.

 

 

 

A Space View é uma empresa sediada em Beijing e é líder no mercado chinês na distribuição de dados de Sensoriamento Remoto por imagens de satélite e dados geoespaciais em geral. Sua constelação de satélites engloba imagens de alta, média e baixa resolução com o melhor custo benefício do mercado.

Abaixo a resolução espacial das imagens de satélites e nos links as páginas exclusivas com especificações técnicas dos satélites:

Imagem de satélite GF-2 do Estádio Nacional de Beijing (Ninho do Pássaro)

 

Além de produtos orbitais, como as imagens de satélite em diferentes resoluções espaciais, a Space View  trabalha na obtenção de pares estereoscópicos, geração de Modelos Digitais de Elevação (MDE's) e produção de dados de cartografia digital.

Para obter mais detalhes e especificações técnicas dos satélites e condições comerciais. Para mais informações, entre em contato conosco através do e-mail contato@tecterra.com.br ou pelo telefone (31) 3071-7080.

Falha na legislação impede conversão de multas em serviços ambientais

Falha na legislação impede conversão de multas em serviços ambientais

Proprietários rurais que desmataram ilegalmente encontram uma dificuldade para que suas multas sejam revertidas em serviços ambientais. O mecanismo, previsto timidamente pela primeira vez em 1990, poderia aumentar a regularização do passivo ambiental dos proprietários rurais, mas a falta de regulamentação impede a conversão das multas. Além disso, em algumas situações estas multas poderiam fazer parte de um programa de conversão especial, mas uma falha na redação do novo Código Florestal também impede que o programa seja adotado. É o que conclui um levantamento feito pelas pesquisadoras Joana Chiavari e Cristina Leme Lopes do Núcleo de Avaliação de Políticas Climáticas da PUC-Rio/ Climate Policy Initiative (NAPC/ CPI), através do projeto INPUT.

Multas ambientais são sanções impostas à alguém que tenha cometido uma infração ambiental. O infrator, uma vez autuado, pode pagar integralmente a multa, contestá-la judicialmente ou requerer a sua conversão em serviços ambientais, o que normalmente significa que o infrator se compromete a reparar o dano ambiental causado.

A última opção, porém, ainda não decolou por causa de um vácuo legislativo que inviabiliza a sua aplicação. “A gente viu que existiam várias vantagens, tanto para o infrator quanto para o órgão ambiental, em fazer a conversão de multas. Para o infrator, existe um desconto de 40% no valor da multa e ele pode usar o dinheiro da multa para reparar o dano e conseguir um acordo sem interferência judicial sobre como recuperar. Porém, mesmo com as vantagens, o mecanismo é muito pouco utilizado e fomos tentar entender porque”, explica Joana Chiavari, uma das autoras do estudo.

Segundo a especialista, os principais entraves para que a conversão de multas seja aplicada são a ausência de jurisprudência com base na legislação ambiental em vigor, as mudanças constantes nas normas que regem o tema e a falta de quadro técnico capacitado.

Por um novo marco jurídico

O vácuo legislativo é apontado como o principal entrave para a implementação do programa de conversão de multas. Para as especialistas, é importante regulamentar a conversão de multa ambiental e definir as regras que melhor atendem aos objetivos da nova regulamentação – que pode ser tanto uma instrução normativa do Ibama ou um decreto federal. As analistas defendem que a regulamentação por decreto oferece liberdade para inovar, estabelecendo, por exemplo, outros serviços ambientais para fins de quitação da multa, como a aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) ou a adesão de editais de restauração florestal.

“Não existe um procedimento para dizer como acontece, na prática, a conversão. Na nossa opinião, a nova norma deveria definir o valor da multa, os casos que haveria desconto, qual valor dos serviços ambientais que poderiam ser legíveis para a conversão, qual o prazo para apresentar o pedido de conversão, quais os diretrizes que o órgão ambiental deveria usar ou não para aprovar ou não a conversão”, afirma Joana.

Outra recomendação feita pelo estudo é a promoção de cursos de capacitação para os técnicos do Ibama, tanto para informá-los sobre o instrumento quanto para capacitá-los para a análise dos projetos de conversão de multa.

Falha no artigo 42 do Código Florestal

O Código Florestal prevê a instituição de um programa de conversão de multa especial, para desmatamento ilegal em área sem ser Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente, mas uma falha na redação do artigo é uma pedra no caminho do programa.

Isso porque a redação do artigo 42 do Código Florestal deixa expresso que o programa de conversão só vale para desmatamento sem autorização que tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008 e determina que o auto de infração seja lavrado com base no decreto 6.514/2008. Acontece que o decreto entrou em vigor no dia 23 de julho de 2008, um dia antes da data limite imposta pelo Código: “As infrações que aconteceram antes de julho de 2008 não podem estar subordinadas a um decreto que entrou em vigor no dia 23 de julho de 2008. As infrações que aconteceram antes do dia 22 de julho só podem estar subordinadas a um decreto, o decreto 3179, de 1999, que estava em vigor na época”, explica Chiavari, “O que o artigo 42 fez foi criar um direito inexistente. Criou um artigo que é impossível de ser cumprido”, explica.

A recomendação é que um novo programa de conversão de multas usando o artigo 42 do Código Florestal fosse feito via decreto determinando que fosse usado o artigo 3.179/1999 ao invés do 6.514/2008. O problema, porém, é que o programa poderia ser contestado judicialmente e considerado ilegal. “Essa solução seria um risco porque estaríamos ignorando completamente uma menção expressa no Código Florestal, uma lei, que é superior a um decreto de um eventual programa de conversão de multas”, explica Joana.

A solução definitiva para o problema seria reenviar o Código para o Congresso corrigir o artigo, mas isso abriria brecha para que toda a lei fosse descaracterizada. A última reforma do Código Florestal foi em 2012.

Fonte: http://www.oeco.org.br/noticias/falha-na-legislacao-impede-conversao-de-multas-em-servicos-ambientais/

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