Governo Federal lança o aplicativo Plantadores de Rios para recuperar rios e nascentes

Governo Federal lança o aplicativo Plantadores de Rios para recuperar rios e nascentes

O Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), lançou no dia 5 de Junho, Dia Mundial do Meio Ambiente, o programa Plantadores de Rios. A solenidade aconteceu no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da república, Michel Temer, do ministro Sarney Filho, e de outras autoridades do poder Executivo e Legislativo. A iniciativa visa proteger e recuperar nascentes e Áreas de Preservação Permanente (APP) de cursos d’água, de forma a combater a crise hídrica que assola diversas regiões do país.

“O programa Plantadores de Rios poderá tornar-se uma das ações mais significativas desse governo na área ambiental”, afirmou o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, durante a cerimônia. O presidente Michel Temer reiterou a posição do ministro e disse que “a iniciativa oferece a cada brasileiro a oportunidade de engajar-se na causa ambiental”.

Adoção de Nascentes

Uma das inovações do Programa é um aplicativo interativo que permitirá a participação social nas ações de recuperação dos rios e nascentes. O aplicativo, desenvolvido pela Universidade Federal de Lavras (UFLA), irá conectar detentores de imóveis rurais inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), com pessoas e instituições que queiram investir na proteção e recuperação das nascentes. O aplicativo ainda permite a participação de prestadores de serviços e fornecedores de insumos. “Ele vai aproximar quem demanda recomposição de APP e quem tem projeto e recursos para investir nessa área. A abordagem hídrica precisa ir além dos reservatórios e temos que recuperar as nascentes e os rios” afirma Raimundo Deusdará, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro.“ E essa tarefa não é só de governos e do Terceiro Setor. Precisamos fazer uma mobilização nacional com a inclusão da participação cidadã”, concluiu.

Na cerimônia de lançamento do Programa 'Plantadores de Rios', o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, fez a primeira adoção de uma nascente utilizando o aplicativo do programa.

Florestas e Água

Para criar o Programa, o Serviço Florestal Brasileiro se baseou nas pesquisas socioambientais realizadas pelo Inventário Florestal Nacional (IFN). Elas mostram que a população reconhece a relação entre floresta e a produção de água. Mais de 70%  dos entrevistados responderam que o principal serviço ambiental das florestas é a produção de água e proteção de nascentes.

Outra fonte de dados para criação do 'Plantadores de Rios' foi o Sicar. O Sistema, que gere o Cadastro Ambiental Rural, já tem mapeados 15 milhões de hectares de áreas de preservação permanentes. Dessa área, mais de 6 milhões de hectares precisam ser recuperados.  Também foram cadastradas no Sistema cerca de 1,5 milhões de nascentes, das quais o Serviço Florestal Brasileiro tem um diagnóstico da condição de conservação de cada uma delas, além de dados dos proprietários. “Dessa forma, sabemos o potencial de recuperação e manutenção de cada nascente”, esclarece Deusdará. Ele lembrou que dos 51% de proprietários e posseiros inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) manifestaram interesse em aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e 18% destes manifestaram o desejo de fazer reflorestamentos para recuperar suas áreas.

plantadores de rios

Além do aplicativo 'Plantadores de Rios', o programa ainda possui outros dois eixos: o 'Manejar', que identifica ativos florestais como fontes de sementes para ações de recuperação ambiental e o 'Muda que Muda' que levanta e monitora iniciativas de recomposição da cobertura vegetal nativa em execução pela sociedade civil, governo federal e governos estaduais e municipais.

Saiba mais sobre o aplicativo: http://www.car.gov.br/plantadores-rios/

Criação e Ampliação de UC

Durante a solenidade em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, o presidente da república Michel Temer e o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, ainda lançaram outras medidas  em favor da conservação ambiental. Foram assinados o decreto de criação do Parque Nacional Campos Ferruginosos, no Pará, o de ampliação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, em Goiás, de 65 mil para 240 mil hectares, o de ampliação da Estação Ecológica de Taim, no Rio Grande do Sul, de 11 mil para 32 mil hectares, e o de ampliação da Reserva Biológica da União, localizada na Mata Atlântica, no Rio de Janeiro, considerada o principal habitat do mico leão dourado, espécie ameaçada de extinção.

O presidente também reiterou o Acordo de Paris sobre Mudança do Clima e reafirmou o comprometimento do país em cumprir as metas assumidas, que foram classificadas por ele como ambiciosas, mas factíveis.

Fonte: http://www.florestal.gov.br/ultimas-noticias/1135-governo-federal-lanca-aplicativo-para-recuperar-rios-e-nascentes

Falha na legislação impede conversão de multas em serviços ambientais

Falha na legislação impede conversão de multas em serviços ambientais

Proprietários rurais que desmataram ilegalmente encontram uma dificuldade para que suas multas sejam revertidas em serviços ambientais. O mecanismo, previsto timidamente pela primeira vez em 1990, poderia aumentar a regularização do passivo ambiental dos proprietários rurais, mas a falta de regulamentação impede a conversão das multas. Além disso, em algumas situações estas multas poderiam fazer parte de um programa de conversão especial, mas uma falha na redação do novo Código Florestal também impede que o programa seja adotado. É o que conclui um levantamento feito pelas pesquisadoras Joana Chiavari e Cristina Leme Lopes do Núcleo de Avaliação de Políticas Climáticas da PUC-Rio/ Climate Policy Initiative (NAPC/ CPI), através do projeto INPUT.

Multas ambientais são sanções impostas à alguém que tenha cometido uma infração ambiental. O infrator, uma vez autuado, pode pagar integralmente a multa, contestá-la judicialmente ou requerer a sua conversão em serviços ambientais, o que normalmente significa que o infrator se compromete a reparar o dano ambiental causado.

A última opção, porém, ainda não decolou por causa de um vácuo legislativo que inviabiliza a sua aplicação. “A gente viu que existiam várias vantagens, tanto para o infrator quanto para o órgão ambiental, em fazer a conversão de multas. Para o infrator, existe um desconto de 40% no valor da multa e ele pode usar o dinheiro da multa para reparar o dano e conseguir um acordo sem interferência judicial sobre como recuperar. Porém, mesmo com as vantagens, o mecanismo é muito pouco utilizado e fomos tentar entender porque”, explica Joana Chiavari, uma das autoras do estudo.

Segundo a especialista, os principais entraves para que a conversão de multas seja aplicada são a ausência de jurisprudência com base na legislação ambiental em vigor, as mudanças constantes nas normas que regem o tema e a falta de quadro técnico capacitado.

Por um novo marco jurídico

O vácuo legislativo é apontado como o principal entrave para a implementação do programa de conversão de multas. Para as especialistas, é importante regulamentar a conversão de multa ambiental e definir as regras que melhor atendem aos objetivos da nova regulamentação – que pode ser tanto uma instrução normativa do Ibama ou um decreto federal. As analistas defendem que a regulamentação por decreto oferece liberdade para inovar, estabelecendo, por exemplo, outros serviços ambientais para fins de quitação da multa, como a aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) ou a adesão de editais de restauração florestal.

“Não existe um procedimento para dizer como acontece, na prática, a conversão. Na nossa opinião, a nova norma deveria definir o valor da multa, os casos que haveria desconto, qual valor dos serviços ambientais que poderiam ser legíveis para a conversão, qual o prazo para apresentar o pedido de conversão, quais os diretrizes que o órgão ambiental deveria usar ou não para aprovar ou não a conversão”, afirma Joana.

Outra recomendação feita pelo estudo é a promoção de cursos de capacitação para os técnicos do Ibama, tanto para informá-los sobre o instrumento quanto para capacitá-los para a análise dos projetos de conversão de multa.

Falha no artigo 42 do Código Florestal

O Código Florestal prevê a instituição de um programa de conversão de multa especial, para desmatamento ilegal em área sem ser Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente, mas uma falha na redação do artigo é uma pedra no caminho do programa.

Isso porque a redação do artigo 42 do Código Florestal deixa expresso que o programa de conversão só vale para desmatamento sem autorização que tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008 e determina que o auto de infração seja lavrado com base no decreto 6.514/2008. Acontece que o decreto entrou em vigor no dia 23 de julho de 2008, um dia antes da data limite imposta pelo Código: “As infrações que aconteceram antes de julho de 2008 não podem estar subordinadas a um decreto que entrou em vigor no dia 23 de julho de 2008. As infrações que aconteceram antes do dia 22 de julho só podem estar subordinadas a um decreto, o decreto 3179, de 1999, que estava em vigor na época”, explica Chiavari, “O que o artigo 42 fez foi criar um direito inexistente. Criou um artigo que é impossível de ser cumprido”, explica.

A recomendação é que um novo programa de conversão de multas usando o artigo 42 do Código Florestal fosse feito via decreto determinando que fosse usado o artigo 3.179/1999 ao invés do 6.514/2008. O problema, porém, é que o programa poderia ser contestado judicialmente e considerado ilegal. “Essa solução seria um risco porque estaríamos ignorando completamente uma menção expressa no Código Florestal, uma lei, que é superior a um decreto de um eventual programa de conversão de multas”, explica Joana.

A solução definitiva para o problema seria reenviar o Código para o Congresso corrigir o artigo, mas isso abriria brecha para que toda a lei fosse descaracterizada. A última reforma do Código Florestal foi em 2012.

Fonte: http://www.oeco.org.br/noticias/falha-na-legislacao-impede-conversao-de-multas-em-servicos-ambientais/

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VANTs revolucionam trabalhos realizados pelo Incra

VANTs revolucionam trabalhos realizados pelo Incra

Os trabalhos realizados pelo Incra que demandam a geração de dados geoespaciais entraram em uma nova fase ao receber os primeiros veículos aéreos não tripulados (Vants) a serem utilizados na captação de imagens de alta qualidade e precisão geométrica, necessárias para a execução de ações relacionadas à reforma agrária e ao ordenamento da estrutura fundiária brasileira.

Adquiridas por meio de licitação concluída no ano passado, ao custo de R$ 1,2 milhão, as aeronaves foram entregues à autarquia na última semana, após voos de teste realizados no assentamento Colônia II, em Padre Bernardo, município goiano na região do Entorno do Distrito Federal (DF).

A verificação do correto funcionamento dos equipamentos e da qualidade das imagens captadas permite apostar em uma revolução nas atividades realizadas pelos setores do Instituto que utilizam a tecnologia, a mesma provocada há duas décadas com a incorporação do Sistema de Posicionamento Global (GPS).

“O Incra está entrando em uma nova era com a chegada dos Vants. Os equipamentos imprimem não apenas mais qualidade técnica e rapidez aos trabalhos realizados pela autarquia, como representam significativa economia de recursos públicos. É um ganho expressivo em produtividade”, enfatiza o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do INCRA, Rogério Papalardo Arantes.

Conforme dados da Coordenação de Cartografia do INCRA, o levantamento feito por um desses veículos em apenas um dia levaria uma semana para ser finalizado por uma equipe do INCRA indo a campo munida de GPS.

Entre as atividades realizadas com o apoio das fotos aéreas estão incluídas desde mapeamento e georreferenciamento de imóveis rurais, de lotes de assentamentos, vistoria de propriedades rurais e fiscalização cadastral até o monitoramento ambiental de áreas de reforma agrária, regularização fundiária e de territórios quilombolas.

Capacitação para o uso de VANTS

As três aeronaves adquiridas são produzidas pela empresa XMobots. Duas delas, entregues esta semana ao Incra, são do modelo Echar 20C, com autonomia de duas horas e meio de voo e cobertura de 1,5 mil hectares. Já o modelo Nauru 500B, que chegará à autarquia nos próximos dias, tem autonomia de oito horas de voo e cobertura de uma área de 15 mil hectares.

A próxima etapa será a de capacitação de servidores para operação dos três modelos. Segundo o diretor da XMobots, Giovani Amianti, presente ao ato de entrega dos Vants, cada equipamento do tipo Echar 20C demanda uma semana de treinamento. Para o Nauru, o período é de duas semanas.

De acordo com Rogério Arantes, este primeiro semestre do ano será dedicado, além da capacitação específica, à adequação de normativos internos do Incra relacionados à utilização dos Vants. No segundo semestre, com a entrada plena em operação, a expectativa é a de que o Instituto já esteja promovendo a titulação de assentados da reforma agrária com auxílio da nova tecnologia.

Fonte: http://www.incra.gov.br/noticias/veiculos-aereos-nao-tripulados-revolucionam-trabalhos-realizados-pelo-incra

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CAR recebe mais 10 milhões de euros para regularização ambiental em três estados da Amazônia

CAR recebe mais 10 milhões de euros para regularização ambiental em três estados da Amazônia

O projeto “Regularização Ambiental de imóveis na Amazônia e áreas de transição para o Cerrado” recebeu um aditivo de 10 milhões de euros (aproximadamente R$ 35 milhões) do banco alemão de desenvolvimento KfW. O termo aditivo foi assinado pelo ministro do Meio Ambiente Sarney Filho no último dia 15/12. O contrato original garantia 23 milhões de euros e, com o aditivo, o valor total do projeto chega a 33 milhões de euros, o que equivale a cerca de R$ 115 milhões.

O Projeto CAR-KfW abrange 75 municípios dos estados do Pará, Mato Grosso e Rondônia e tem como objetivo contribuir para a diminuição do desmatamento, conservar a biodiversidade e reduzir a emissão de gases de efeito estufa em uma área de transição entre o Cerrado e a Floresta Amazônica, que sofre pressão pelo avanço da fronteira agrícola.

As ações do projeto concentram-se em três frentes principais: a busca ativa por imóveis rurais que ainda não fizeram o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o apoio aos estados e municípios na análise das informações declaradas e a estruturação de três centros de referência em restauração florestal e silvicultura tropical.

Gestão Territorial

O diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará, explica que o cadastro ambiental vai além do controle ambiental e é também uma ferramenta de gestão territorial que irá contribuir na recuperação florestal das propriedades e posses rurais.

“A ideia é que os estados e municípios desenvolvam programas de regularização ambiental para que o produtor que ainda não tem o mínimo de floresta exigido pelo Código Florestal possa regularizar ambientalmente o seu imóvel e ter tranquilidade para produzir respeitando o meio ambiente”, explicou.

Cooperação Alemã

Para o diretor do Banco Alemão de Desenvolvimento (KfW) no Brasil, Carsten Sandhop, o CAR é a base para garantir a proteção e o uso sustentável das florestas. “O cadastro é a base para depois gerir essas florestas”, ressalta. Segundo ele, a cooperação alemã com o Brasil destina-se a combater problemas ambientais globais. “As mudanças climáticas são uma ameaça para a Alemanha e para outros países. Não podemos gastar melhor nosso dinheiro se não nas florestas tropicais”, afirmou.

O projeto “Regularização Ambiental de imóveis na Amazônia e áreas de transição para o Cerrado” é coordenado pelo Serviço Florestal Brasileiro e executado em parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e com os governos dos estados do Pará, Mato Grosso e Rondônia. A Caixa é o agente financeiro do contrato.

Fonte: http://www.florestal.gov.br/ultimas-noticias/774-car-recebe-mais-10-milhoes-de-euros-para-cadastramento-analise-e-regularizacao-ambiental-em-tres-estados-da-amazonia

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Vans otimizam processos de Regularização Fundiária

Vans otimizam processos de Regularização Fundiária

Para agilizar os processos de regularização fundiária no país, a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário (Sead), investe em Unidades Móveis de Regularização Fundiária. São vans equipadas para ajudar a resolver pendências que ainda impedem agricultores familiares de acessarem o Programa de Cadastro de Terras e Regularização Fundiária, especialmente a dificuldade de deslocamento.

O veículo é usado para transportar as equipes técnicas até as comunidades. Junto aos trabalhadores, este recurso facilita a execução das políticas de reordenamento agrário. Para a secretária de Reordenamento Agrário da Sead, Raquel Santori, a unidade móvel contribui na integração de ações dos governos federal, estadual e municipal e permite ampliar o trabalho de regularização fundiária no Brasil. “Além, claro, da divulgação e mobilização social mais eficiente e eficaz, com o objetivo de atender mais efetivamente os pequenos agricultores familiares e fornecer elementos que proporcionem a segurança jurídica”, explica.

A secretária chama atenção ainda para o alcance que poderá ser dado às políticas públicas. “A Unidade Móvel é utilizada ainda para a mobilização nas comunidades e assentamentos rurais dos municípios contemplados por programas governamentais. Assim, possibilita a agilidade e precisão na operacionalização dos serviços”, diz.

Pernambuco, Paraíba, Paraná e Rio Grande do Norte já têm o serviço. Neste último, o equipamento foi incorporado nas programações da Secretaria de Assuntos Fundiários e de Apoio à Reforma Agrária (Seara-RN). A van é usada nos atendimentos, principalmente, onde existe maior procura pela regularização de áreas de posse de terra. O veículo tem computadores, microcomputadores portáteis, equipamentos de multimídia e outros equipamentos necessários ao atendimento dos agricultores e agricultoras familiares. “Este equipamento tem permitido chegar em locais mais distantes, no interior do nosso estado. Atendemos os agricultores familiares em suas próprias comunidades, permitindo a eles disponibilizar mais tempo para suas atividades laborais e até mesmo a diminuição de custo financeiro, considerando que ele teria que se deslocar até a capital para requerer uma ação de regularização do seu imóvel”, explica o secretário da Seara, Raimundo da Costa Sobrinho.

SAIBA MAIS

O Programa de Cadastro de Terras e Regularização Fundiária viabiliza aos agricultores familiares a permanência na terra, por meio da segurança jurídica da posse do imóvel. Permite também o conhecimento da situação fundiária brasileira, tornando-se um instrumento para o planejamento e a proposição de políticas públicas locais, como o crédito rural e a assistência técnica. São beneficiários do Programa os pequenos posseiros e os proprietários dos imóveis rurais objetos da ação de cadastro e regularização fundiária. As áreas prioritárias são aquelas nas quais há ocorrência de posses passíveis de titulação, incidência de grilagens, concentração de pequenas propriedades bem como as áreas onde existam projetos de desenvolvimento territorial e local.

O que é o programa de Regularização Fundiária?

O Programa de Cadastro de Terras e Regularização Fundiária no Brasil atende as áreas rurais devolutas de domínio estadual e consiste numa ação social de regularização fundiária garantindo segurança jurídica aos agricultores familiares e o acesso às demais políticas públicas do governo, entre elas o crédito rural e a assistência técnica.

Como funciona o convênio com os estados?

Para desenvolver o programa, a Secretaria de Regularização Fundiária (SRA) firma parcerias com os Governos Estaduais, onde, por meio de convênios, são destinados recursos para apoiar a execução das atividades de cadastro, georreferenciamento e fortalecimento institucional.

Quais são as etapas do programa?

São três etapas: cadastro, georreferenciamento e titulação. O cadastro dos imóveis rurais é feito por meio do levantamento de informações relativas às propriedades, tais como dados pessoais do produtor, de sua família, condições da propriedade em termos de posse e uso, situação econômica e de exploração do imóvel.

E o georreferenciamento?

O georreferenciamento consiste na medição precisa e atualizada das propriedades por meio da utilização de aparelhos GPS, via satélite. Com isso, é possível reduzir as disparidades existentes entre área declarada na escritura e situação real do imóvel.

A próxima etapa é a titulação?

Os imóveis passíveis de regularização poderão, nesta etapa, receber o título de posse. Para isso, é preciso comprovar – por meio de documentos – que mora na terra, vive dela e pratica a agricultura familiar.

Quais são os limites da regularização fundiária?

Para ser beneficiado pela regularização fundiária, o limite das terras devolutas federais não deverá ultrapassar 100 hectares e as terras do Estado, devem ter de 100 a 250 hectares.

Veja mais sobre o Programa de Cadastro de Terras e Regularização Fundiária aqui.

Fonte: http://www.mda.gov.br/sitemda/noticias/vans-otimizam-a%C3%A7%C3%B5es-de-regulariza%C3%A7%C3%A3o-fundi%C3%A1ria

IEF de MG aprovou a doação de terras para o ICMBIO como compensação ambiental

IEF de MG aprovou a doação de terras para o ICMBIO como compensação ambiental

Compensação ambiental. A Câmara de Proteção à Biodiversidade e Áreas Protegidas, do Instituto Estadual de Florestas (IEF), do Governo de Minas Gerais, aprovou nesta semana a doação de 1.612 hectares, adquiridos pela Vale, na Serra dos Alves, em Itabira, para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

As terras ficam na bacia do Rio Tanque, no interior da APA Morro da Pedreira e junto ao Parque Nacional da Serra do Cipó, facilitando a redefinição de limites da unidade. A área no município de Itabira vai se somar aos 32 mil hectares do parque, que abrange os municípios de Jaboticatubas, Santana do Riacho, Itambé do Mato Dentro e Morro do Pilar.

Compensação ambiental em área de relevante interesse ecológico

A área é de relevante interesse ecológico, com vegetação característica de Mata Atlântica e diversidade de espécies da fauna e flora, que passam a um regime de maior proteção. A aquisição da gleba pela Vale faz parte do pagamento de parte de compensação ambiental devida pela empresa em decorrência da atividade de mineração desenvolvida em diversos empreendimentos minerários.

A ampliação dos limites do parque na região de Serra dos Alves é uma antiga reivindicação dos moradores, defendida pela Prefeitura Municipal de Itabira, que querem assegurar uma maior proteção ao meio ambiente e organizar a recepção das pessoas que visitam os atrativos naturais da região e do parque nacional.

Fonte: http://www.icmbio.gov.br/portal/ultimas-noticias/20-geral/8538-governo-de-minas-doa-1-6-mil-hectares-ao-icmbio

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