Diversos produtos de geotecnologias obtidos por uma série de metodologias podem atender as diferentes legislações de distintos mercados. Os distintos produtos de sensoriamento remoto, como imagens de satélite, aerofotogrametria (tripulada ou em alguns casos com drones/vants) e topografia por satélite, têm aplicações na comprovação de áreas consolidadas conforme o Novo Código Florestal (Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012), obtenção de vértices virtuais para Georreferenciamento de Imóveis Rurais (GeoINCRA), de perícias judiciais, atendimento a Resolução Normativa 501 da ANEEL e estudos de rompimento de barragens (DAM BREAK).

Imagens de satélite para comprovação de áreas consolidadas conforme o Novo Código Florestal (Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012)

As imagens de satélite podem ser utilizadas na determinação de áreas rurais consolidadas conforme o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). A referida Lei prevê algumas anistias, regularizações, punições e obrigações legais para empreendimentos existentes antes de 22/07/2008.

As imagens gratuitas da constelação LANDSAT tem baixa resolução espacial e possibilitam análises de grandes áreas (regiões ou municípios) e portanto informações com pouco nível de detalhes. O primeiro satélite LANDSAT foi lançado em 1972 com imagens de 60m de resolução espacial e o mais recente em 2013 (LANDSAT-8) com 15m de resolução. Também processamos imagens do LANDSAT, mas recomendamos o emprego de satélites comerciais, uma vez que a comprovação das áreas consolidadas em muitas situações são em pequenas propriedades rurais, plantios e áreas próximas a corpos d’água.

Abaixo os satélites de alta resolução comercializados pela TecTerra com datas de lançamento anteriores a 22 de junho de 2008:
  • IKONOS – Lançado em 24/09/1999
  • QuickBird – Lançado em 18/10/2001
  • ALOS (PRISM + AVNIR) – Lançado em 23/01/2006
  • KOMPSAT-2 – Lançado em 28/07/2006

Vértices virtuais de Georreferenciamento de Imóveis Rurais (GeoINCRA) com produtos de sensoriamento remoto

Os produtos de sensoriamento remoto por satélites ou voos (aviões ou drones/vants) podem ser utilizados para estabelecer vértices virtuais em locais inacessíveis em trabalhos de Georreferenciamento de Imóveis Rurais (GeoINCRA), conforme a 3ª Edição da Norma Técnica de Georreferenciamento do INCRA. Para tal, deve-se considerar a precisão e acurácia posicional das ortofotos ou imagens de satélite que determinam os vértices dos limites do imóvel rural. Tais elementos se dão por meio de aquisição de Pontos de Controle em campo com receptores de GPS/GNSS de precisão. Tendo isso, são realizados cálculos para enquadrar as imagens de satélite ou ortofotos no Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC) e assim verificar se tais valores se enquadram no que determina a 3ª Edição da Norma Técnica do INCRA.

Imagens de satélite para perícias judiciais e administrativas

As imagens de satélite podem compor o conjunto probatório em inquéritos policiais, processos administrativos, ou processos judiciais em órgãos como a Receita Federal, Ministério Público, Tribunais de Contas Estaduais, órgãos ambientais, Tribunais de Justiça, etc. Em muitas situações somente uma imagem anterior a fato objeto do litígio ajuda a comprovar tal materialidade. Em outras, imagens anteriores e mais atualizadas são as empregadas em tais trabalhos. As perícias que elas podem auxiliar são em serviços de fiscalização de construções, monitoramento de obras, desmatamento, ocupação em APP’s, danos ambientais, loteamentos irregulares, etc.

Para esse mercado, recomendamos exclusivamente as imagens de satélite, porque na maioria das situações é necessário que pequenas áreas (galpões, residências, talhões, fazendas, etc) sejam visualizadas, o que é viável por meio das de alta resolução. Além disso, seus acervos são facilmente acessados e numerosos, e as de novas coletas (programação) são possíveis quando existe a necessidade de imagens atualizadas. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), as imagens e seus Metadados formam a documentação da defesa da lide em tais órgãos.

Geotecnologias no atendimento a Resolução Normativa 501 da ANEEL

Para o mercado de Energia destaca-se a Resolução Normativa 501 ANEEL de 24 de julho de 2012, que estabelece metodologias de mapeamento dos bens imóveis e das áreas vinculadas à concessão e implementação de empreendimentos de usinas hidrelétricas. Na referida Resolução Normativa são descritas as especificações técnicas de produção dos dados cartográficos planialtimétricos, como; escalas, técnicas, precisão, sensores, resoluções espaciais e também de armazenamento das referidas informações. As metodologias de mapeamento que esta Resolução Normativa permite são as imagens de satélite de arquivo ou nova coleta (programação), imagens de radar, Perfilamento a Laser (LiDAR) e fotografias aéreas.

Modelos Digitais de Terreno (MDT) para estudos de rompimento de barragens (DAM BREAK)

A simulação hipotética de manchas de inundação em estudos de rompimento de barragem (DAM BREAK) necessita de Modelos Digitais de Terreno (MDT). Os aspectos legais se dão conforme a Lei N° 12.334, de 20 de setembro de 2010 (Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB), com alguns dispositivos alterados pela Lei N° 14.066, de 30 de setembro de 2020 e os parâmetros técnicos constantes no Manual de políticas e práticas de segurança de barragens para entidades fiscalizadoras da Agência Nacional de Águas (ANA).

A legislação é bem clara que, para estabelecer a área potencialmente afetada (a jusante da barragem), deve-se utilizar um Modelo Digital de Terreno (MDT) com a possibilidade do emprego de diferentes metodologias. Neste caso, conforme escrito em outro texto do nosso blog, a metodologia tecnicamente e economicamente mais viável é a de Topografia por Satélite. Mesmo assim, pode-se utilizar dados LiDAR de aerolevantamento tripulado ou não tripulado (vants e drones) porque obtém informações no nível do solo (MDT). Os produtos de geotecnologias indicados são as imagens de satélite ou fotos áreas para permitir a análise da ocupação do solo e delimitação das áreas afetadas.

As equipes técnica e comercial da TecTerra Geotecnologias possuem larga experiência em todos processos de desenvolvimento comercial, aplicação das legislações, execução e gestão dos projetos das situações exemplificadas.

Entre em contato conosco através do telefone ou WhatsApp (31) 9 9720-2614, ou pelo e-mail contato@tecterra.com.br para obter mais informações sobre os tecnologias que oferecemos aplicadas às legislações apresentadas

Texto de: Lucas A. Camargos – Diretor Técnico da TecTerra Geotecnologias – lucas.camargos@tecterra.com.br

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