Diversos produtos de geotecnologias obtidos por uma série de metodologias podem atender as diferentes legislações de distintos mercados. Os distintos produtos de sensoriamento remoto, como imagens de satélite, aerofotogrametria (tripulada ou em alguns casos com drones/vants) e topografia por satélite, têm aplicações na comprovação de áreas consolidadas conforme o Novo Código Florestal (Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012), obtenção de vértices virtuais para Georreferenciamento de Imóveis Rurais (GeoINCRA), de perícias judiciais, atendimento a Resolução Normativa 501 da ANEEL e estudos de rompimento de barragens (DAM BREAK).
Imagens de satélite para comprovação de áreas consolidadas conforme o Novo Código Florestal (Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012)
As imagens de satélite podem ser utilizadas na determinação de áreas rurais consolidadas conforme o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). A referida Lei prevê algumas anistias, regularizações, punições e obrigações legais para empreendimentos existentes antes de 22/07/2008.
As imagens gratuitas da constelação LANDSAT tem baixa resolução espacial e possibilitam análises de grandes áreas (regiões ou municípios) e portanto informações com pouco nível de detalhes. O primeiro satélite LANDSAT foi lançado em 1972 com imagens de 60m de resolução espacial e o mais recente em 2013 (LANDSAT-8) com 15m de resolução. Também processamos imagens do LANDSAT, mas recomendamos o emprego de satélites comerciais, uma vez que a comprovação das áreas consolidadas em muitas situações são em pequenas propriedades rurais, plantios e áreas próximas a corpos d'água.
Abaixo os satélites de alta resolução comercializados pela TecTerra com datas de lançamento anteriores a 22 de junho de 2008:
Vértices virtuais de Georreferenciamento de Imóveis Rurais (GeoINCRA) com produtos de sensoriamento remoto
Os produtos de sensoriamento remoto por satélites ou voos (aviões ou drones/vants) podem ser utilizados para estabelecer vértices virtuais em locais inacessíveis em trabalhos de Georreferenciamento de Imóveis Rurais (GeoINCRA), conforme a 3ª Edição da Norma Técnica de Georreferenciamento do INCRA. Para tal, deve-se considerar a precisão e acurácia posicional das ortofotos ou imagens de satélite que determinam os vértices dos limites do imóvel rural. Tais elementos se dão por meio de aquisição de Pontos de Controle em campo com receptores de GPS/GNSS de precisão. Tendo isso, são realizados cálculos para enquadrar as imagens de satélite ou ortofotos no Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC) e assim verificar se tais valores se enquadram no que determina a 3ª Edição da Norma Técnica do INCRA.
Imagens de satélite para perícias judiciais e administrativas
As imagens de satélite podem compor o conjunto probatório em inquéritos policiais, processos administrativos, ou processos judiciais em órgãos como a Receita Federal, Ministério Público, Tribunais de Contas Estaduais, órgãos ambientais, Tribunais de Justiça, etc. Em muitas situações somente uma imagem anterior a fato objeto do litígio ajuda a comprovar tal materialidade. Em outras, imagens anteriores e mais atualizadas são as empregadas em tais trabalhos. As perícias que elas podem auxiliar são em serviços de fiscalização de construções, monitoramento de obras, desmatamento, ocupação em APP's, danos ambientais, loteamentos irregulares, etc.
Para esse mercado, recomendamos exclusivamente as imagens de satélite, porque na maioria das situações é necessário que pequenas áreas (galpões, residências, talhões, fazendas, etc) sejam visualizadas, o que é viável por meio das de alta resolução. Além disso, seus acervos são facilmente acessados e numerosos, e as de novas coletas (programação) são possíveis quando existe a necessidade de imagens atualizadas. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), as imagens e seus Metadados formam a documentação da defesa da lide em tais órgãos.
Geotecnologias no atendimento a Resolução Normativa 501 da ANEEL
Para o mercado de Energia destaca-se a Resolução Normativa 501 ANEEL de 24 de julho de 2012, que estabelece metodologias de mapeamento dos bens imóveis e das áreas vinculadas à concessão e implementação de empreendimentos de usinas hidrelétricas. Na referida Resolução Normativa são descritas as especificações técnicas de produção dos dados cartográficos planialtimétricos, como; escalas, técnicas, precisão, sensores, resoluções espaciais e também de armazenamento das referidas informações. As metodologias de mapeamento que esta Resolução Normativa permite são as imagens de satélite de arquivo ou nova coleta (programação), imagens de radar, Perfilamento a Laser (LiDAR) e fotografias aéreas.
Modelos Digitais de Terreno (MDT) para estudos de rompimento de barragens (DAM BREAK)
A legislação é bem clara que, para estabelecer a área potencialmente afetada (a jusante da barragem), deve-se utilizar um Modelo Digital de Terreno (MDT) com a possibilidade do emprego de diferentes metodologias. Neste caso, conforme escrito em outro texto do nosso blog, a metodologia tecnicamente e economicamente mais viável é a de Topografia por Satélite. Mesmo assim, pode-se utilizar dados LiDAR de aerolevantamento tripulado ou não tripulado (vants e drones) porque obtém informações no nível do solo (MDT). Os produtos de geotecnologias indicados são as imagens de satélite ou fotos áreas para permitir a análise da ocupação do solo e delimitação das áreas afetadas.
Imagem de satélite da área a jusante da barragem
Modelo Digital de Terreno (MDT) por Topografia por Satélite da área a jusante da barragem
As equipes técnica e comercial da TecTerra Geotecnologias possuem larga experiência em todos processos de desenvolvimento comercial, aplicação das legislações, execução e gestão dos projetos das situações exemplificadas.
Entre em contato conosco através do telefone ou WhatsApp (31) 9 9720-2614, ou pelo e-mail contato@tecterra.com.br para obter mais informações sobre os tecnologias que oferecemos aplicadas às legislações apresentadas
Texto de: Lucas A. Camargos – Diretor Técnico da TecTerra Geotecnologias – lucas.camargos@tecterra.com.br
Ação coordenada do Ministério Público Federal identificou 1.262 áreas de desmatamento ilegal na Amazônia com mais de 60 hectares de extensão cada, registradas por imagens de satélite realizado entre agosto de 2015 e julho de 2016. Por meio de cruzamento com bancos de dados públicos, 1.155 pessoas e/ou empresas foram relacionadas aos grandes desmatamentos. Ao todo, os polígonos mapeados somam 176.761 hectares de corte raso ilegal de vegetação na floresta amazônica. O trabalho já resultou na instauração de 757 ações civis públicas pelo MPF, contra 725 réus. Em Mato Grosso, o projeto mapeou 326 áreas, totalizando 26.565,96 hectares, além de identificar 167 responsáveis. São 215 ACPs já ajuizadas.
Os dados foram divulgados nesta terça (21), no lançamento do projeto Amazônia Protege, desenvolvido pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR) em parceria com o ICMBio e com o Ibama. Os laudos periciais comprovando o desmatamento ilegal e a lista das pessoas e empresas relacionadas às áreas foram enviados aos procuradores da República de 24 unidades do MPF em oito estados da Amazônia Legal (Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), para instauração de ações civis públicas. Até agora, em todos os estados, as 757 ACPs já instauradas pedem de R$ 1,5 bilhão em indenizações por danos materiais e morais difusos, além da reparação de 95.679 hectares de floresta degradados. A estimativa é que, ao final da ação coordenada, os valores solicitados para ressarcimento dos danos ambientais cheguem a R$ 2,8 bilhões de reais. No Estado, já são 26.565,96 hectares alvo de ACP, e os 167 réus podem ser condenados a pagar indenizações que ultrapassam R$ 428 milhões.
Dos polígonos de desmatamento ilegal com mais de 60 hectares de extensão identificados pelo projeto, 31 estão dentro de unidades de conservação federais e 13 dentro de terras indígenas. Além disso, há 689 áreas de desmatamento a menos de 30 km de UC federal e 479 a menos de 30 km de terra indígena. São 643 polígonos situados em gleba federal e 450 já alvos de embargo do Ibama. O estado com maior número de grandes desmatamentos é o Pará, com 404 áreas, seguido pelo Mato Grosso (326), Amazonas (258) e Rondônia (225).
As informações sobre as áreas identificadas como desmatamento ilegal e sobre as ações civis públicas já instauradas pelo MPF estão disponíveis no site www.amazoniaprotege.mpf.mp.br. A ferramenta sistematiza e facilita a consulta de dados públicos das ações disponíveis no portal da Justiça Federal, permitindo a pesquisa por coordenada geográfica do local, por CPF ou CNPJ dos responsáveis ou pelo número da ACP. O objetivo é evitar a regularização fundiária de áreas com remoção ilegal de vegetação e estimular que compradores de terras e de produtos oriundos da Amazônia (carne e grãos, por exemplo) deixem de alimentar cadeias produtivas predatórias. Além disso, ao identificar as áreas pelas coordenadas geográficas, o projeto contorna um problema comum do combate ao desmatamento atual: o uso de “laranjas” para evitar a responsabilização civil dos reais infratores e beneficiários do desmatamento.
As ações judiciais
Nas 757 ações judiciais já instauradas, o MPF pede indenizações relativas aos danos materiais e morais difusos derivados da remoção da cobertura vegetal; recomposição da área degradada, mediante a sua não utilização para permitir a regeneração natural da floresta; reversão dos valores da condenação para Ibama e ICMBio, para fortalecer a fiscalização; autorização judicial para apreensão, retirada e/ou destruição, pelos órgãos de fiscalização competentes, de bens móveis ou imóveis presentes na área que estejam impedindo a regeneração da floresta.
“O Amazônia Protege busca promover a responsabilização civil dos infratores de forma a reduzir a sensação de impunidade e condescendência com as práticas que atentam contra o meio ambiente que impera hoje no Brasil”, afirma o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, coordenador da 4CCR.
O levantamento realizado pelo MPF teve como base as imagens de satélite geradas pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes/Inpe), referentes ao ciclo de agosto de 2015 a julho de 2016 (dado mais recente disponível no início do projeto). As imagens foram analisadas por peritos do MPF e do Ibama, para comprovar o desmatamento irregular. As bases de dados utilizadas para identificar os possíveis responsáveis ou beneficiários das condutas ilegais foram o Cadastro Ambiental Rural (CAR); Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do Incra; Sistema Nacional de Certificação de Imóveis Rurais do Incra; Programa Terra Legal; autos de infração ou embargos do Ibama.
Nessa primeira etapa, o Amazônia Protege analisou os polígonos de desmatamento ilegal com 60 hectares ou mais. “A expectativa é que, a cada novo ciclo de monitoramento por satélite divulgado, novas ações sejam instauradas, para áreas cada vez menores, para ampliar a proteção ambiental na região”, explica o procurador da República Daniel Azeredo, coordenador nacional do projeto.
A TecTerra comercializa imagens de satélite de diversos sensores e resoluções espaciais e elabora Laudos Periciais para diversos fins. Entre em contato conosco através do telefone (31) 3071-7080 ou do e-mail contato@tecterra.com.br para mais informações.
Equipes do Governo de Minas e de órgãos federais participam da Primeira Operação do Programa de Fiscalização Integrada na Bacia do Rio das Velhas, que vem sendo realizada desde o dia 19 de novembro em quatro municípios localizados na região onde nasce o Velhas: Nova Lima, Rio Acima, Itabirito e Ouro Preto. Até ontem (21/11) já haviam sido fiscalizados 54 alvos com aplicação de mais de 260 mil reais em multas. Dos 54 pontos, 36 encontravam-se regulares e 18 com irregularidades.
As ações buscam identificar danos ao meio ambiente, estimulando o uso sustentável dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações. Cerca de 70 agentes participam da Operação, divididas em 17 equipes estruturadas que seguem temáticas específicas de acordo com os eixos da operação, verificando barragens, desmatamento, acompanhamento de condicionantes definidas no licenciamento ambiental de atividades, saneamento, mineração, fauna e outorgas de uso de recursos hídricos.
A região definida para as ações de fiscalização compreende o Quadrilátero Ferrífero, tendo o município de Ouro Preto como limite sul, e grande parte inserida na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). “É uma região que exerce enorme pressão sobre os recursos naturais e tem importância estratégica para o abastecimento de água da RMBH, pois se encontra na área do manancial de Bela Fama”, explica o superintendente de Estratégia e Fiscalização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), Marcelo da Fonseca.
Os locais visitados foram criteriosamente definidos pela Coordenação da Operação, sendo utilizados os mais modernosrecursos tais como imagens de satélites, voos panorâmicos, levantamentos de inteligência dos órgãos e denúncias apresentadas pela sociedade. “Por meio de coordenadas geográficas apuradas, os agentes fiscais elaboram os roteiros e realizam as ações de fiscalização com logística adequada e eficácia”, explica o gerente de Fiscalização do Crea-Minas Guilherme Rodrigues.
A operação é coordenada pela Semad e tem participação de profissionais da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MG), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae).
“Operações Integradas como esta demonstram a nova tônica dos órgãos públicos que, preocupados com o meio ambiente realizam trabalhos conjuntos em prol de toda a comunidade. O importante é que isso fortalece as ações preventivas, pois a população passa a realizar cada vez mais denúncias. Além disso, inibe crimes ambientais, diminuindo o impacto sobre a Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas”, enfatiza o Tenente Renato Sena Farias, da Companhia de Polícia Militar Independente de Meio Ambiente.
Programa de Fiscalização Integrada do Rio das Velhas
O programa possui a finalidade de contribuir para o processo de Revitalização da Bacia do Rio das Velhas, a partir de um olhar interdisciplinar, buscando a proteção do meio ambiente natural, através do uso sustentável de seus recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações. Por meio de ações integradas de fiscalização nos empreendimentos impactantes da Bacia é possível potencializar a atuação e o poder fiscalizador de cada instituição parceira.
O programa possui caráter continuado e permanente. A operação realizada neste ano encontra-se inserida num amplo conjunto de ações de fiscalização que serão realizadas em toda a bacia nos próximos anos. A adesão ao programa é voluntária e de fluxo contínuo, sendo assim, a qualquer momento novos parceiros poderão aderir ao programa. Atualmente, fazem parte do Programa a Semad; Feam; Ministério Público de Minas Gerais (MPMG); PMMG; Ibama; Arsae; Crea/MG e Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH-Velhas).
A Bacia do Rio das Velhas
A Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas está localizada na região central de Minas Gerais. Suas nascentes estão localizadas nos limites da Área de Proteção Ambiental da Cachoeira das Andorinhas, município de Ouro Preto. O rio das Velhas é o maior afluente em extensão da bacia do Rio São Francisco, com 761 Km, desaguando no rio São Francisco na localidade de Barra do Guaicuy, em Várzea da Palma (MG).
Com uma área de cerca de 29 mil Km², abrange 51 municípios que concentram uma população total de quase 5 milhões de habitantes. O rio das Velhas teve papel importante na história de Minas Gerais desde o tempo dos ciclos do ouro e dos diamantes e, atualmente, é essencial para o abastecimento de água da região metropolitana de Belo Horizonte e dos demais municípios que integram a Bacia.
Alvos de desmatamento também estão sendo verificados
Ocupando apenas 10% da área territorial da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, a RMBH detém mais de 70% de toda a sua população. Além disso, possui processo de urbanização avançado e concentra atividades industriais, sendo por isso a área que mais contribui com a degradação das águas do rio das Velhas.
Decreto presidencial publicado nesta terça-feira (24/10) converte multas ambientais em investimentos em projetos de recuperação ambiental.
Há mais de dois anos, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) vem trabalhando na elaboração da proposta de alteração do decreto presidencial 6.514/2008, que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, no sentido de converter as multas em serviços ambientais. O novo texto prevê um desconto de até 60% para infratores que decidam pagar as multas devidas e destina-se, sobretudo, a grandes devedores, como siderúrgicas.
Entre as principais empresas infratoras, de acordo com informações do Ibama, estão seis siderúrgicas, duas companhias de saneamento, uma petroleira, uma mineradora, uma companhia ferroviária, uma madeireira, uma agropecuária e uma de produtos alimentícios. Duas delas, a Petrobrás e Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), já firmaram protocolos de intenções da conversão de seus passivos.
“Hoje, a União arrecada apenas 5% do valor das multas aplicadas. Quem paga são os pequenos infratores, enquanto muitos dos grandes recorrem à judicialização para evitar o pagamento”, afirmou Sarney Filho. O novo decreto, assinado pelo presidente Michel Temer, foi publicado nesta terça-feira (24/10), no Diário Oficial da União.
A conversão das multas em serviços ambientais poderá acontecer de duas formas: direta ou indiretamente. Nos dois casos, se mantém a obrigatoriedade de recuperar a área degradada que deu origem à multa, conforme determinação constitucional. Na opção pela conversão direta, os infratores terão direito a um desconto de 35% no total da multa e se comprometem a investir o valor em recuperação ambiental. A multa não poderá ser convertida em serviços ambientais aplicados na área do próprio dano.
Já na forma de conversão indireta, o infrator poderá receberá um desconto de 60% do valor total da multa, que será investida em cota-parte de projeto de recuperação definida como prioritária por comissão mista, formada pelo poder público e sociedade civil. O novo decreto determina que o ato administrativo que encerra o débito público a partir da conversão será efetivado somente após a conclusão dos serviços ambientais prestados.
Grandes projetos de recuperação ambiental
O primeiro projeto, cujo edital deve ser publicado até o final de 2017, prevê investimentos na Bacia do Rio São Francisco – região prioritária para recuperação florestal em área de recarga de aquífero. A bacia do Parnaíba, também no semiárido brasileiro, será contemplada em seguida. O Rio Taquari, no Pantanal, terá edital em 2018. Desta forma, grandes projetos, estruturantes para o país, terão meios de execução.
O valor será depositado em conta garantidora, em banco público, para custear os serviços de recuperação ambiental previstos na conversão. Esses serviços serão executados por instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, cujo projeto de recuperação tenha sido selecionado pelo Ibama ou pelo ICMBio, em chamamento público.
As estimativas da equipe técnica do Ibama apontam valores da ordem de R$ 4,6 bilhões passíveis de serem convertidos em serviços ambientais em prazo relativamente curto, computadas as multas já aplicadas. Segundo Sarney Filho, o MMA está fazendo um levantamento de infratores interessados em aderir à conversão, assim como das entidades interessadas na execução dos projetos.
A TecTerra realiza diversos trabalhos na área de Meio Ambiente. Entre em contato conosco através do e-mail contato@tecterra.com.br e do telefone (31) 3071-7080 para mais informações.
O presidente da República, Michel Temer, sancionou a lei que prevê o cálculo anual do Produto Interno Verde (PIV). De acordo com a Lei nº 13.493, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), órgão responsável pelo cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), divulgará também, se possível anualmente, o PIV.
Além dos dados tradicionalmente utilizados, será considerado no cálculo do Produto Interno Verde (PIV) o patrimônio ecológico nacional, levando em conta iniciativas nacionais e internacionais semelhantes. Com isso, será possível a convergência com sistemas de contas econômicas ambientais adotados em outros países. A lei estabelece, ainda, ampla discussão da metodologia de cálculo do PIV com a sociedade e com instituições públicas, incluindo o Congresso Nacional.
"As riquezas ambientais do Brasil agora serão contabilizadas, como ocorre em outros países mais avançados. Isso é muito importante porque o Brasil tem diferenciais enormes na área ambiental. Temos a maior parte da nossa cobertura vegetal, temos a maior floresta tropical do mundo, a Amazônia, que está razoavelmente preservada, e que agora tivemos a oportunidade de dar os números da queda do desmatamento graças às ações que efetivamos, graças à recomposição do orçamento", comemorou o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho. “O Brasil sairá ganhando com o PIV e temos absoluta certeza que esse diferencial será devidamente aproveitado para as discussões internacionais”, completou.
O projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional foi apresentado pela Câmara dos Deputados, em 2011, depois de um amplo debate que envolveu especialistas, a sociedade civil e a Frente Parlamentar Ambientalista.
O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, que nos últimos anos esteve à frente dos debates sobre o tema, como coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista e na Comissão do Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, afirma que a iniciativa se baseia nos princípios da economia verde, ao contabilizar as variáveis relacionadas à sustentabilidade social e ambiental. “A contabilidade ambiental é complexa, mas é um passo necessário e importante”, defendeu o ministro.
“Pelo indicador PIV há o benefício de atribuir valor econômico a serviços ambientais prestados pelos ecossistemas. Desse modo, esses valores podem ser incorporados à contabilidade do setor produtivo”, esclareceu Sarney Filho. Dessa forma, o país passaria a contar com um indicador conjunto dos processos econômicos, da sustentabilidade ambiental e do bem-estar da sociedade.
Para o ministro, com o cálculo do Produto Interno Verde, será possível identificar se o país está produzindo riqueza ou se está apenas consumindo o patrimônio ecológico nacional existente, bem como avaliar se as políticas públicas em curso estão produzindo passivo ambiental a ser enfrentado pelas gerações futuras.
Biodiversidade
Ao apresentar o PLC 38/2011, o autor da proposta, deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ), justificou que os critérios tradicionais para o cálculo do PIB, observados pelo IBGE, em consonância com padrões internacionais, deixavam de lado uma das maiores riquezas do país: seu patrimônio ambiental. “Nesse contexto do debate sobre o mundo que queremos para a presente e para as futuras gerações, é fundamental a revisão dos critérios utilizados no cálculo das riquezas das nações”, afirmou.
“Com a proposta do “PIB Verde”, nosso objetivo foi suprir tal lacuna. Com efeito, a modificação vem ao encontro dos anseios mais recentes, tanto no âmbito nacional, quanto internacional”, disse o parlamentar.
Produto Interno Verde - PIV e a Rio+20
Em 2012, quando o projeto já estava tramitando na Câmara, foi realizada no Brasil a “Rio+20” – Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. A importância da proposta pautou os eventos que antecederam o evento, realizado no Rio de Janeiro. O objetivo da Rio+20 foi assegurar o comprometimento político renovado com o desenvolvimento sustentável, avaliar o progresso feito até o momento e as lacunas que ainda existiam na implementação dos resultados dos principais encontros sobre desenvolvimento sustentável, além de abordar os novos desafios emergentes.
Ainda na justificativa do projeto, o deputado Otávio Leite citou o economista, cientista social e professor do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) em São Paulo Eduardo Giannetti da Fonseca, um dos entusiastas do até então chamado “PIB Verde”.
“As pessoas não têm noção de como a contabilidade usada para o registro dos fatos econômicos é parcial e equivocada. Se uma comunidade tem água potável disponível, isso não é registrado nas contas nacionais. Se todas as fontes forem poluídas e tivermos de purificar, engarrafar, distribuir e transportar a água, o PIB aumenta. É algo que passa a ser mediado pelo sistema de preços e entra com sinal positivo na conta. Essa comunidade passou a trabalhar mais para ter acesso à água potável e, aparentemente, se tornou mais próspera. Essa sociedade empobreceu, e não enriqueceu”, defende Giannetti.
No Senado
Depois de aprovado na Câmara, o projeto foi discutido no Senado e aprovado no Plenário, no dia 20 de setembro. Foi acatada emenda que trocou a expressão PIB Verde por Produto Interno Verde - PIV. Outra mudança, sugerida pelo IBGE, foi a substituição do termo "índices" por "sistema de contas economicamente ambientais". Para o senador Flexa Ribeiro, relator de Plenário da proposta, as emendas aperfeiçoam o projeto, que torna mais efetiva a possibilidade de enfrentar o dilema do desenvolvimento econômico sustentável, com transparência e governança ambiental.
Proprietários rurais que desmataram ilegalmente encontram uma dificuldade para que suas multas sejam revertidas em serviços ambientais. O mecanismo, previsto timidamente pela primeira vez em 1990, poderia aumentar a regularização do passivo ambiental dos proprietários rurais, mas a falta de regulamentação impede a conversão das multas. Além disso, em algumas situações estas multas poderiam fazer parte de um programa de conversão especial, mas uma falha na redação do novo Código Florestal também impede que o programa seja adotado. É o que conclui um levantamento feito pelas pesquisadoras Joana Chiavari e Cristina Leme Lopes do Núcleo de Avaliação de Políticas Climáticas da PUC-Rio/ Climate Policy Initiative (NAPC/ CPI), através do projeto INPUT.
Multas ambientais são sanções impostas à alguém que tenha cometido uma infração ambiental. O infrator, uma vez autuado, pode pagar integralmente a multa, contestá-la judicialmente ou requerer a sua conversão em serviços ambientais, o que normalmente significa que o infrator se compromete a reparar o dano ambiental causado.
A última opção, porém, ainda não decolou por causa de um vácuo legislativo que inviabiliza a sua aplicação. “A gente viu que existiam várias vantagens, tanto para o infrator quanto para o órgão ambiental, em fazer a conversão de multas. Para o infrator, existe um desconto de 40% no valor da multa e ele pode usar o dinheiro da multa para reparar o dano e conseguir um acordo sem interferência judicial sobre como recuperar. Porém, mesmo com as vantagens, o mecanismo é muito pouco utilizado e fomos tentar entender porque”, explica Joana Chiavari, uma das autoras do estudo.
Segundo a especialista, os principais entraves para que a conversão de multas seja aplicada são a ausência de jurisprudência com base na legislação ambiental em vigor, as mudanças constantes nas normas que regem o tema e a falta de quadro técnico capacitado.
Por um novo marco jurídico
O vácuo legislativo é apontado como o principal entrave para a implementação do programa de conversão de multas. Para as especialistas, é importante regulamentar a conversão de multa ambiental e definir as regras que melhor atendem aos objetivos da nova regulamentação – que pode ser tanto uma instrução normativa do Ibama ou um decreto federal. As analistas defendem que a regulamentação por decreto oferece liberdade para inovar, estabelecendo, por exemplo, outros serviços ambientais para fins de quitação da multa, como a aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) ou a adesão de editais de restauração florestal.
“Não existe um procedimento para dizer como acontece, na prática, a conversão. Na nossa opinião, a nova norma deveria definir o valor da multa, os casos que haveria desconto, qual valor dos serviços ambientais que poderiam ser legíveis para a conversão, qual o prazo para apresentar o pedido de conversão, quais os diretrizes que o órgão ambiental deveria usar ou não para aprovar ou não a conversão”, afirma Joana.
Outra recomendação feita pelo estudo é a promoção de cursos de capacitação para os técnicos do Ibama, tanto para informá-los sobre o instrumento quanto para capacitá-los para a análise dos projetos de conversão de multa.
Falha no artigo 42 do Código Florestal
O Código Florestal prevê a instituição de um programa de conversão de multa especial, para desmatamento ilegal em área sem ser Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente, mas uma falha na redação do artigo é uma pedra no caminho do programa.
Isso porque a redação do artigo 42 do Código Florestal deixa expresso que o programa de conversão só vale para desmatamento sem autorização que tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008 e determina que o auto de infração seja lavrado com base no decreto 6.514/2008. Acontece que o decreto entrou em vigor no dia 23 de julho de 2008, um dia antes da data limite imposta pelo Código: “As infrações que aconteceram antes de julho de 2008 não podem estar subordinadas a um decreto que entrou em vigor no dia 23 de julho de 2008. As infrações que aconteceram antes do dia 22 de julho só podem estar subordinadas a um decreto, o decreto 3179, de 1999, que estava em vigor na época”, explica Chiavari, “O que o artigo 42 fez foi criar um direito inexistente. Criou um artigo que é impossível de ser cumprido”, explica.
A recomendação é que um novo programa de conversão de multas usando o artigo 42 do Código Florestal fosse feito via decreto determinando que fosse usado o artigo 3.179/1999 ao invés do 6.514/2008. O problema, porém, é que o programa poderia ser contestado judicialmente e considerado ilegal. “Essa solução seria um risco porque estaríamos ignorando completamente uma menção expressa no Código Florestal, uma lei, que é superior a um decreto de um eventual programa de conversão de multas”, explica Joana.
A solução definitiva para o problema seria reenviar o Código para o Congresso corrigir o artigo, mas isso abriria brecha para que toda a lei fosse descaracterizada. A última reforma do Código Florestal foi em 2012.
A TecTerra realiza projetos na área de Sustentabilidade Ambiental. Entre em contato conosco através do e-mail contato@tecterra.com.br ou do telefone (31) 3071-7080