por tecterra | out 1, 2025 | Aerofotogrametria, Agricultura de Precisão, Agronegócio, Cadastro Ambiental Rural, Imagens de Satélite, Imóveis Rurais, Jurídico, KOMPSAT, Meio Ambiente, Sensoriamento Remoto, Silvicultura, Sustentabilidade Ambiental
O novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) trouxe mudanças significativas para a gestão ambiental no Brasil. Uma das mais importantes é a definição de 22 de julho de 2008 como data de corte: ela diferencia áreas que já estavam ocupadas antes dessa data, chamadas de áreas rurais consolidadas, daquelas que foram desmatadas depois e que precisam ser totalmente recompostas.
Mas como provar que uma área já estava consolidada antes desse marco legal? A resposta está nas imagens de satélite.
📅 22 de julho de 2008: a data de corte do Novo Código Florestal
Essa data funciona como um divisor de águas. Veja a diferença:
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Antes de 22/07/2008 → áreas desmatadas ou ocupadas podem ser regularizadas como áreas consolidadas, com exigências menores de recomposição em Área de Preservação Permanente (APP ) e Reserva Legal (RL).
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Depois de 22/07/2008 → qualquer desmatamento é considerado infração ambiental, exigindo recomposição integral da vegetação.
Por isso, comprovar a ocupação anterior é tão importante para o produtor rural.
🛰️ Quais imagens de satélite podem ser usadas como prova?
As imagens de satélite e fotos aéreas funcionam como evidências objetivas de como estava o uso do solo no passado. Entre as principais fontes estão:
Imagens públicas ou gratuitas de média resolução
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LANDSAT → desde 1972, indicado para mostrar desmatamentos em grandes áreas.
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CBERS → desde 1999, útil para médias propriedades rurais.
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ASTER → desde 1999, alternativa para análises regionais.
- ALOS (PRISM + AVNIR) → desde 2006, satélite comercial de média resolução espacial com 2,5 metros de resolução espacial.
Imagens comerciais de alta resolução
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Ikonos → desde 1999, primeiro satélite comercial de alta resolução espacial (até 0,8 m).
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QuickBird → desde 2001, imagens ideais para detalhamento de APP's de rios estreitos ou pequenas propriedades.
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KOMPSAT-2 → desde 2006, ficou ativo até 2022 e seu acervo está disponível para comercialização.
Outras fontes relevantes
- Aerofotos de órgãos oficiais → disponibilizadas pelo IBGE, INCRA, secretarias estaduais, prefeituras, etc.
🔎 Como comprovar áreas consolidadas com imagens de satélite?
O processo de uso das imagens na regularização ambiental geralmente segue estas etapas:
- Levantamento das imagens históricas: buscar imagens anteriores a 22/07/2008.
- Coleta de metadados: garantir que a imagem tenha data de aquisição, resolução espacial adequada e fonte fidedigna.
- Sobreposição ao imóvel: delimitar a propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e identificar APP's e RL's ocupadas antes da data de corte.
- Análise comparativa: confrontar imagens antigas e atuais, mostrando a permanência do uso e consolidação da área.
- Laudo técnico: produzir relatório com mapas, metodologia e conclusões, assinado por profissional habilitado, com emissão de ART.
- Apresentação no PRA: usar o laudo e as imagens como prova no Programa de Regularização Ambiental (PRA), ou em defesa administrativa/judicial.
🌍 Benefícios para o produtor rural
Com a comprovação de que a área já estava consolidada antes de 22/07/2008, o proprietário ou possuidor rural pode:
- Manter atividades agropecuárias em APP's e RL's, desde que respeite os limites legais.
- Reduzir a área obrigatória de recomposição em APP's de margens de rios, conforme o tamanho da propriedade.
- Evitar multas e obrigações excessivas, que fortalecem a sua defesa em casos de fiscalização.
As imagens de satélite são uma ferramenta poderosa para a aplicação justa do novo Código Florestal. Elas permitem comprovar o histórico de uso da terra e garantir que áreas consolidadas antes de 22 de julho de 2008 sejam tratadas de acordo com a lei.
Para produtores rurais e técnicos ambientais, dominar o uso dessas imagens é essencial para a regularização no CAR e no PRA, além de oferecer segurança jurídica e ambiental ao imóvel.
Texto: Lucas Camargos – Diretor Técnico da TecTerra Geotecnologias – lucas.camargos@tecterra.com.br
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por tecterra | ago 25, 2025 | Imagens de Satélite, Jurídico, Mapeamento aéreo com drone ou tripulado, Mineração, Modelos Digitais de Elevação (MDE), Segurança de Barragens, Sensoriamento Remoto, Topografia, Topografia por Satélite
A segurança de barragens é um tema essencial, que envolve desde barragens de rejeitos de mineração até reservatórios de hidrelétricas. O gerenciamento de riscos depende de instrumentos legais e técnicos, que garantem prevenção de acidentes, proteção ambiental e segurança das comunidades. Entre os principais documentos estão o Plano de Segurança da Barragem (PSB), a Revisão Periódica de Segurança de Barragens (RPSB), o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM) e o Plano de Ação de Emergência (PAE).
Documentos de Segurança de Barragens para Mineração e Energia
- PSB (Plano de Segurança da Barragem)
Documento que integra estudos técnicos, inspeções regulares e monitoramentos para garantir estabilidade e operação segura da barragem. Aplicável a barragens de mineração e hidrelétricas.
- RPSB (Revisão Periódica de Segurança de Barragens)
Avaliação técnica independente realizada em intervalos regulares, revisando a segurança estrutural e operacional. Para mineração, pode ser a cada 2 anos ou a cada 10 m de alteamento; para energia, segue periodicidade definida pela agência reguladora.
- PAEBM (Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração)
Específico para barragens de mineração, define áreas de risco, rotas de fuga, protocolos de comunicação com comunidades e procedimentos de resposta emergêncial.
- PAE (Plano de Ação de Emergência)
Aplicável a barragens hidrelétricas e outros setores, estabelece níveis de alerta, planos de evacuação e integração com Defesa Civil.
Prazos legais para revisão destes trabalhos
Existem prazos legais de revisão dos trabalhos de Segurança de Barragens que variam conforme documento e órgão regulamentador e seguem listados abaixo:
- PAEBM - Mineração. Atualização anual; RCCA até 6 meses após acidente
- PSB - Elaborado antes do enchimento e atualizado com ISR/RPSB
- PSB - Hidrelétricas: Disponível até 1 ano após a RPSB
- RPSB - Mineração e Hidrelétricas: A cada 5 a 10 anos na mineração ou 10m de alteamento
- PAE - Hidrelétricas: Revisão a cada 7 anos, ou conforme simulados e alterações operacionais
O uso do Sensoriamento Remoto, Imagens de Satélite e Topografia no Monitoramento de Barragens
O sensoriamento remoto, topografia e a Topografia por Satélite constituem ferramentas estratégicas de fundamental importância para a segurança de barragens (dam break), uma vez que possibilitam a obtenção sistemática de informações precisas sobre a geometria, o comportamento estrutural e as condições ambientais que cercam essas infraestruturas críticas.
Sensoriamento Remoto, Imagens de Satélite no Monitoramento de Barragens
Os trabalhos de sensoriamento remoto têm se consolidado como ferramentas indispensáveis. Técnicas como InSAR (Interferometria SAR), levantamento aéreo, imagens ópticas de alta resolução e LiDAR possibilitam detectar movimentações milimétricas no maciço da barragem, acompanhar deformações em taludes e monitorar o uso e a ocupação do entorno. Outras aplicações são na:
- Detecção de movimentos milimétricos no maciço e nos taludes com o InSAR
- Utilização de drones, imagens de satélite, LiDAR e InSAR, fornecendo dados precisos e atualizados
- Apoio do PSB e RPSB com análises estruturais e geotécnicas
- Atualização do PAEBM e PAE, ao gerar mapas de inundação, rotas de fuga e identificação de comunidades em risco

Rheticus ® - Sistema de monitoramento de movimentação de terras (InSAR) de barragens e entorno
Topografia e Topografia por Satélite
A utilização da topografia de precisão e topografia por satélite permite calcular volumes de rejeito e água, definir cotas de segurança e subsidiar modelagens geotécnicas e hidrodinâmicas. Eles são essenciais para a Mineração e Energia e por ser empregadas no:
- Cálculos de volumes de rejeito, água e alteamento, garantindo conformidade normativa
- Modelagens hidrológicas com simulação de manchas de inundação
- Geração de Modelos Digitais de Terreno (MDT) com Modelos Digitais de Elevação Hidrologicamente Consistentes (MDEHC)
- Apoio no PSB, RPSB, PAEBM e PAE, fornecendo dados para decisões técnicas e emergênciais

Modelo Digital de Terreno (MDT) por Topografia por Satélite da área a jusante da barragem
A integração de sensoriamento remoto, mapeamento aéreo com drone, imagens de satélite, Topografia por Satélite, topografia e instrumentos de segurança fortalece a prevenção e a resposta a emergências em barragens de mineração e energia. Essa abordagem garante precisão, atualização contínua e confiabilidade técnica, alinhando as operações às melhores práticas internacionais de segurança de barragens, (dam break) protegendo vidas, patrimônio e o meio ambiente.
Texto: Lucas Camargos – Diretor Técnico da TecTerra Geotecnologias – lucas.camargos@tecterra.com.br
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por tecterra | mar 31, 2021 | Aerofotogrametria, Cartografia, Energia, GeoINCRA, Geoprocessamento, Imagens de Satélite, Jurídico, Mapeamento aéreo com drone ou tripulado, Modelos Digitais de Elevação (MDE), Processamento Digital de Imagens (PDI), Segurança de Barragens, Sensoriamento Remoto, Topografia
Diversos produtos de geotecnologias obtidos por uma série de metodologias podem atender as diferentes legislações de distintos mercados. Os distintos produtos de sensoriamento remoto, como imagens de satélite, mapeamento aéreo (tripulada ou em alguns casos com drones/vants) e topografia por satélite, têm aplicações na comprovação de áreas consolidadas conforme o Novo Código Florestal (Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012), obtenção de vértices virtuais para Georreferenciamento de Imóveis Rurais (GeoINCRA), de perícias judiciais, atendimento a Resolução Normativa 1027 da ANEEL e estudos de rompimento de barragens (DAM BREAK).
Imagens de satélite para comprovação de áreas consolidadas conforme o Novo Código Florestal (Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012)
As imagens de satélite podem ser utilizadas na determinação de áreas rurais consolidadas conforme o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). A referida Lei prevê algumas anistias, regularizações, punições e obrigações legais para empreendimentos existentes antes de 22/07/2008.
As imagens gratuitas da constelação LANDSAT tem baixa resolução espacial e possibilitam análises de grandes áreas (regiões ou municípios) e portanto informações com pouco nível de detalhes. O primeiro satélite LANDSAT foi lançado em 1972 com imagens de 60m de resolução espacial e o mais recente em 2013 (LANDSAT-8) com 15m de resolução. Também processamos imagens do LANDSAT, mas recomendamos o emprego de satélites comerciais, uma vez que a comprovação das áreas consolidadas em muitas situações são em pequenas propriedades rurais, plantios e áreas próximas a corpos d'água.
Abaixo os satélites de alta resolução comercializados pela TecTerra com datas de lançamento anteriores a 22 de junho de 2008:
- IKONOS - Lançado em 24/09/1999
- QuickBird - Lançado em 18/10/2001
- ALOS (PRISM + AVNIR) - Lançado em 23/01/2006
- KOMPSAT-2 - Lançado em 28/07/2006
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KOMPSAT-2 de maio de 2008
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GeoEye-1 de outubro de 2014
Vértices virtuais de Georreferenciamento de Imóveis Rurais (GeoINCRA) com produtos de sensoriamento remoto
Os produtos de sensoriamento remoto por satélites ou voos (aviões ou drones/vants) podem ser utilizados para estabelecer vértices virtuais em locais inacessíveis em trabalhos de Georreferenciamento de Imóveis Rurais (GeoINCRA), conforme a 3ª Edição da Norma Técnica de Georreferenciamento do INCRA. Para tal, deve-se considerar a precisão e acurácia posicional das ortofotos ou imagens de satélite que determinam os vértices dos limites do imóvel rural. Tais elementos se dão por meio de aquisição de Pontos de Controle em campo com receptores de GPS/GNSS de precisão. Tendo isso, são realizados cálculos para enquadrar as imagens de satélite ou ortofotos no Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC) e assim verificar se tais valores se enquadram no que determina a 3ª Edição da Norma Técnica do INCRA.
Imagens de satélite para perícias judiciais e administrativas
As imagens de satélite podem compor o conjunto probatório em inquéritos policiais, processos administrativos, ou processos judiciais em órgãos como a Receita Federal, Ministério Público, Tribunais de Contas Estaduais, órgãos ambientais, Tribunais de Justiça, etc. Em muitas situações somente uma imagem anterior a fato objeto do litígio ajuda a comprovar tal materialidade. Em outras, imagens anteriores e mais atualizadas são as empregadas em tais trabalhos. As perícias que elas podem auxiliar são em serviços de fiscalização de construções, monitoramento de obras, desmatamento, ocupação em APP's, danos ambientais, loteamentos irregulares, etc.
Para esse mercado, recomendamos exclusivamente as imagens de satélite, porque na maioria das situações é necessário que pequenas áreas (galpões, residências, talhões, fazendas, etc) sejam visualizadas, o que é viável por meio das de alta resolução. Além disso, seus acervos são facilmente acessados e numerosos, e as de novas coletas (programação) são possíveis quando existe a necessidade de imagens atualizadas. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), as imagens e seus Metadados formam a documentação da defesa da lide em tais órgãos.
Geotecnologias no atendimento a Resolução Normativa 1.027 da ANEEL
Para o mercado de Energia destaca-se a Resolução Normativa 1.027 da ANEEL de 91 de julho de 2022, que estabelece metodologias de mapeamento dos bens imóveis e das áreas vinculadas à concessão e implementação de empreendimentos de usinas hidrelétricas. Na referida Resolução Normativa são descritas as especificações técnicas de produção dos dados cartográficos planialtimétricos, como; escalas, técnicas, precisão, sensores, resoluções espaciais e também de armazenamento das referidas informações. As metodologias de mapeamento que esta Resolução Normativa permite são as imagens de satélite de arquivo ou nova coleta (programação), imagens de radar, Perfilamento a Laser (LiDAR) e fotografias aéreas.
Modelos Digitais de Terreno (MDT) para estudos de rompimento de barragens (DAM BREAK)
A simulação hipotética de manchas de inundação em estudos de rompimento de barragem (DAM BREAK) necessita de Modelos Digitais de Terreno (MDT). Os aspectos legais se dão conforme a Lei N° 12.334, de 20 de setembro de 2010 (Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB), com alguns dispositivos alterados pela Lei N° 14.066, de 30 de setembro de 2020 e os parâmetros técnicos constantes no Manual de políticas e práticas de segurança de barragens para entidades fiscalizadoras da Agência Nacional de Águas (ANA).
Veja mais sobre esse assunto em nosso blog no texto: Segurança de Barragens: documentos, prazos legais e dados geoespaciais
A legislação é bem clara que, para estabelecer a área potencialmente afetada (a jusante da barragem), deve-se utilizar um Modelo Digital de Terreno (MDT) com a possibilidade do emprego de diferentes metodologias. Neste caso, conforme escrito em outro texto do nosso blog, a metodologia tecnicamente e economicamente mais viável é a de Topografia por Satélite. Mesmo assim, pode-se utilizar dados LiDAR de mapeamento aéreo tripulado ou não tripulado (vants e drones) porque obtém informações no nível do solo (MDT). Os produtos de geotecnologias indicados são as imagens de satélite ou fotos áreas para permitir a análise da ocupação do solo e delimitação das áreas afetadas.
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Imagem de satélite da área a jusante da barragem
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Modelo Digital de Terreno (MDT) por Topografia por Satélite da área a jusante da barragem
Ao unir o rigor das exigências legais com as possibilidades oferecidas pelas geotecnologias, desde imagens de satélite até modelos digitais de terreno , conquistamos não só conformidade normativa, mas também uma base robusta para decisões mais assertivas e projetos mais seguros. Que esse equilíbrio entre lei e inovação inspire quem busca soluções eficazes e responsáveis.
Texto de: Lucas A. Camargos – Diretor Técnico da TecTerra Geotecnologias – lucas.camargos@tecterra.com.br
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por | nov 28, 2017 | Agronegócio, Cadastro Ambiental Rural, Cartografia, Geoprocessamento, Imagens de Satélite, Imóveis Rurais, Jurídico, Planejamento Territorial, Sensoriamento Remoto, Sustentabilidade Ambiental
Ação coordenada do Ministério Público Federal identificou 1.262 áreas de desmatamento ilegal na Amazônia com mais de 60 hectares de extensão cada, registradas por imagens de satélite realizado entre agosto de 2015 e julho de 2016. Por meio de cruzamento com bancos de dados públicos, 1.155 pessoas e/ou empresas foram relacionadas aos grandes desmatamentos. Ao todo, os polígonos mapeados somam 176.761 hectares de corte raso ilegal de vegetação na floresta amazônica. O trabalho já resultou na instauração de 757 ações civis públicas pelo MPF, contra 725 réus. Em Mato Grosso, o projeto mapeou 326 áreas, totalizando 26.565,96 hectares, além de identificar 167 responsáveis. São 215 ACPs já ajuizadas.
Os dados foram divulgados nesta terça (21), no lançamento do projeto Amazônia Protege, desenvolvido pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR) em parceria com o ICMBio e com o Ibama. Os laudos periciais comprovando o desmatamento ilegal e a lista das pessoas e empresas relacionadas às áreas foram enviados aos procuradores da República de 24 unidades do MPF em oito estados da Amazônia Legal (Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), para instauração de ações civis públicas. Até agora, em todos os estados, as 757 ACPs já instauradas pedem de R$ 1,5 bilhão em indenizações por danos materiais e morais difusos, além da reparação de 95.679 hectares de floresta degradados. A estimativa é que, ao final da ação coordenada, os valores solicitados para ressarcimento dos danos ambientais cheguem a R$ 2,8 bilhões de reais. No Estado, já são 26.565,96 hectares alvo de ACP, e os 167 réus podem ser condenados a pagar indenizações que ultrapassam R$ 428 milhões.
Dos polígonos de desmatamento ilegal com mais de 60 hectares de extensão identificados pelo projeto, 31 estão dentro de unidades de conservação federais e 13 dentro de terras indígenas. Além disso, há 689 áreas de desmatamento a menos de 30 km de UC federal e 479 a menos de 30 km de terra indígena. São 643 polígonos situados em gleba federal e 450 já alvos de embargo do Ibama. O estado com maior número de grandes desmatamentos é o Pará, com 404 áreas, seguido pelo Mato Grosso (326), Amazonas (258) e Rondônia (225).
As informações sobre as áreas identificadas como desmatamento ilegal e sobre as ações civis públicas já instauradas pelo MPF estão disponíveis no site www.amazoniaprotege.mpf.mp.br. A ferramenta sistematiza e facilita a consulta de dados públicos das ações disponíveis no portal da Justiça Federal, permitindo a pesquisa por coordenada geográfica do local, por CPF ou CNPJ dos responsáveis ou pelo número da ACP. O objetivo é evitar a regularização fundiária de áreas com remoção ilegal de vegetação e estimular que compradores de terras e de produtos oriundos da Amazônia (carne e grãos, por exemplo) deixem de alimentar cadeias produtivas predatórias. Além disso, ao identificar as áreas pelas coordenadas geográficas, o projeto contorna um problema comum do combate ao desmatamento atual: o uso de “laranjas” para evitar a responsabilização civil dos reais infratores e beneficiários do desmatamento.
As ações judiciais
Nas 757 ações judiciais já instauradas, o MPF pede indenizações relativas aos danos materiais e morais difusos derivados da remoção da cobertura vegetal; recomposição da área degradada, mediante a sua não utilização para permitir a regeneração natural da floresta; reversão dos valores da condenação para Ibama e ICMBio, para fortalecer a fiscalização; autorização judicial para apreensão, retirada e/ou destruição, pelos órgãos de fiscalização competentes, de bens móveis ou imóveis presentes na área que estejam impedindo a regeneração da floresta.
“O Amazônia Protege busca promover a responsabilização civil dos infratores de forma a reduzir a sensação de impunidade e condescendência com as práticas que atentam contra o meio ambiente que impera hoje no Brasil”, afirma o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, coordenador da 4CCR.
O levantamento realizado pelo MPF teve como base as imagens de satélite geradas pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes/Inpe), referentes ao ciclo de agosto de 2015 a julho de 2016 (dado mais recente disponível no início do projeto). As imagens foram analisadas por peritos do MPF e do Ibama, para comprovar o desmatamento irregular. As bases de dados utilizadas para identificar os possíveis responsáveis ou beneficiários das condutas ilegais foram o Cadastro Ambiental Rural (CAR); Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do Incra; Sistema Nacional de Certificação de Imóveis Rurais do Incra; Programa Terra Legal; autos de infração ou embargos do Ibama.
Nessa primeira etapa, o Amazônia Protege analisou os polígonos de desmatamento ilegal com 60 hectares ou mais. “A expectativa é que, a cada novo ciclo de monitoramento por satélite divulgado, novas ações sejam instauradas, para áreas cada vez menores, para ampliar a proteção ambiental na região”, explica o procurador da República Daniel Azeredo, coordenador nacional do projeto.
Saiba mais sobre o Amazônia Protege em www.amazoniaprotege.mpf.mp.br
Fonte: Ministério Público Federal - MPF
A TecTerra comercializa imagens de satélite de diversos sensores e resoluções espaciais e elabora Laudos Periciais para diversos fins. Entre em contato conosco através do telefone (31) 3071-7080 ou do e-mail contato@tecterra.com.br para mais informações.
por Agência R2F | nov 23, 2017 | Imagens de Satélite, Jurídico, Planejamento Territorial, Sensoriamento Remoto, Sustentabilidade Ambiental
Equipes do Governo de Minas e de órgãos federais participam da Primeira Operação do Programa de Fiscalização Integrada na Bacia do Rio das Velhas, que vem sendo realizada desde o dia 19 de novembro em quatro municípios localizados na região onde nasce o Velhas: Nova Lima, Rio Acima, Itabirito e Ouro Preto. Até ontem (21/11) já haviam sido fiscalizados 54 alvos com aplicação de mais de 260 mil reais em multas. Dos 54 pontos, 36 encontravam-se regulares e 18 com irregularidades.
As ações buscam identificar danos ao meio ambiente, estimulando o uso sustentável dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações. Cerca de 70 agentes participam da Operação, divididas em 17 equipes estruturadas que seguem temáticas específicas de acordo com os eixos da operação, verificando barragens, desmatamento, acompanhamento de condicionantes definidas no licenciamento ambiental de atividades, saneamento, mineração, fauna e outorgas de uso de recursos hídricos.
A região definida para as ações de fiscalização compreende o Quadrilátero Ferrífero, tendo o município de Ouro Preto como limite sul, e grande parte inserida na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). “É uma região que exerce enorme pressão sobre os recursos naturais e tem importância estratégica para o abastecimento de água da RMBH, pois se encontra na área do manancial de Bela Fama”, explica o superintendente de Estratégia e Fiscalização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), Marcelo da Fonseca.
Os locais visitados foram criteriosamente definidos pela Coordenação da Operação, sendo utilizados os mais modernos recursos tais como imagens de satélites, voos panorâmicos, levantamentos de inteligência dos órgãos e denúncias apresentadas pela sociedade. “Por meio de coordenadas geográficas apuradas, os agentes fiscais elaboram os roteiros e realizam as ações de fiscalização com logística adequada e eficácia”, explica o gerente de Fiscalização do Crea-Minas Guilherme Rodrigues.
A operação é coordenada pela Semad e tem participação de profissionais da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MG), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae).
“Operações Integradas como esta demonstram a nova tônica dos órgãos públicos que, preocupados com o meio ambiente realizam trabalhos conjuntos em prol de toda a comunidade. O importante é que isso fortalece as ações preventivas, pois a população passa a realizar cada vez mais denúncias. Além disso, inibe crimes ambientais, diminuindo o impacto sobre a Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas”, enfatiza o Tenente Renato Sena Farias, da Companhia de Polícia Militar Independente de Meio Ambiente.
Programa de Fiscalização Integrada do Rio das Velhas
O programa possui a finalidade de contribuir para o processo de Revitalização da Bacia do Rio das Velhas, a partir de um olhar interdisciplinar, buscando a proteção do meio ambiente natural, através do uso sustentável de seus recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações. Por meio de ações integradas de fiscalização nos empreendimentos impactantes da Bacia é possível potencializar a atuação e o poder fiscalizador de cada instituição parceira.
O programa possui caráter continuado e permanente. A operação realizada neste ano encontra-se inserida num amplo conjunto de ações de fiscalização que serão realizadas em toda a bacia nos próximos anos. A adesão ao programa é voluntária e de fluxo contínuo, sendo assim, a qualquer momento novos parceiros poderão aderir ao programa. Atualmente, fazem parte do Programa a Semad; Feam; Ministério Público de Minas Gerais (MPMG); PMMG; Ibama; Arsae; Crea/MG e Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH-Velhas).
A Bacia do Rio das Velhas
A Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas está localizada na região central de Minas Gerais. Suas nascentes estão localizadas nos limites da Área de Proteção Ambiental da Cachoeira das Andorinhas, município de Ouro Preto. O rio das Velhas é o maior afluente em extensão da bacia do Rio São Francisco, com 761 Km, desaguando no rio São Francisco na localidade de Barra do Guaicuy, em Várzea da Palma (MG).
Com uma área de cerca de 29 mil Km², abrange 51 municípios que concentram uma população total de quase 5 milhões de habitantes. O rio das Velhas teve papel importante na história de Minas Gerais desde o tempo dos ciclos do ouro e dos diamantes e, atualmente, é essencial para o abastecimento de água da região metropolitana de Belo Horizonte e dos demais municípios que integram a Bacia.

Alvos de desmatamento também estão sendo verificados
Ocupando apenas 10% da área territorial da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, a RMBH detém mais de 70% de toda a sua população. Além disso, possui processo de urbanização avançado e concentra atividades industriais, sendo por isso a área que mais contribui com a degradação das águas do rio das Velhas.
Fonte: SEMAD
por | out 30, 2017 | Agronegócio, Jurídico, Planejamento Territorial, Sustentabilidade Ambiental
Decreto presidencial publicado nesta terça-feira (24/10) converte multas ambientais em investimentos em projetos de recuperação ambiental.
Há mais de dois anos, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) vem trabalhando na elaboração da proposta de alteração do decreto presidencial 6.514/2008, que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, no sentido de converter as multas em serviços ambientais. O novo texto prevê um desconto de até 60% para infratores que decidam pagar as multas devidas e destina-se, sobretudo, a grandes devedores, como siderúrgicas.
Entre as principais empresas infratoras, de acordo com informações do Ibama, estão seis siderúrgicas, duas companhias de saneamento, uma petroleira, uma mineradora, uma companhia ferroviária, uma madeireira, uma agropecuária e uma de produtos alimentícios. Duas delas, a Petrobrás e Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), já firmaram protocolos de intenções da conversão de seus passivos.
“Hoje, a União arrecada apenas 5% do valor das multas aplicadas. Quem paga são os pequenos infratores, enquanto muitos dos grandes recorrem à judicialização para evitar o pagamento”, afirmou Sarney Filho. O novo decreto, assinado pelo presidente Michel Temer, foi publicado nesta terça-feira (24/10), no Diário Oficial da União.
A conversão das multas em serviços ambientais poderá acontecer de duas formas: direta ou indiretamente. Nos dois casos, se mantém a obrigatoriedade de recuperar a área degradada que deu origem à multa, conforme determinação constitucional. Na opção pela conversão direta, os infratores terão direito a um desconto de 35% no total da multa e se comprometem a investir o valor em recuperação ambiental. A multa não poderá ser convertida em serviços ambientais aplicados na área do próprio dano.
Já na forma de conversão indireta, o infrator poderá receberá um desconto de 60% do valor total da multa, que será investida em cota-parte de projeto de recuperação definida como prioritária por comissão mista, formada pelo poder público e sociedade civil. O novo decreto determina que o ato administrativo que encerra o débito público a partir da conversão será efetivado somente após a conclusão dos serviços ambientais prestados.
Grandes projetos de recuperação ambiental
O primeiro projeto, cujo edital deve ser publicado até o final de 2017, prevê investimentos na Bacia do Rio São Francisco – região prioritária para recuperação florestal em área de recarga de aquífero. A bacia do Parnaíba, também no semiárido brasileiro, será contemplada em seguida. O Rio Taquari, no Pantanal, terá edital em 2018. Desta forma, grandes projetos, estruturantes para o país, terão meios de execução.
O valor será depositado em conta garantidora, em banco público, para custear os serviços de recuperação ambiental previstos na conversão. Esses serviços serão executados por instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, cujo projeto de recuperação tenha sido selecionado pelo Ibama ou pelo ICMBio, em chamamento público.
As estimativas da equipe técnica do Ibama apontam valores da ordem de R$ 4,6 bilhões passíveis de serem convertidos em serviços ambientais em prazo relativamente curto, computadas as multas já aplicadas. Segundo Sarney Filho, o MMA está fazendo um levantamento de infratores interessados em aderir à conversão, assim como das entidades interessadas na execução dos projetos.
Fonte: http://www.mma.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-informma?view=blog&id=2636
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